Delegado Cavalcante é multado em R$ 10 mil por dia se postar vídeo onde diz que vai ganhar eleição ‘na bala’

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Delegado Cavalcante fez as afirmações em vídeo durante manifestação na Praça Portugal no dia 7 de setembro (Foto: reprodução vídeo)

Eleições 2022/Estadual: O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) homologou, por unanimidade, neste domingo (11), a decisão liminar do juiz Edilberto Oliveira que determinou a retirada de vídeos das mídias sociais do candidato Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, o Delegado Cavalcante, que replicam a fala do candidato sobre “ganhar eleição na bala”, caso o resultado das urnas não seja o que ele espera.

Na decisão o juiz afirma que se Cavalcante mantiver em suas mídias digitais o vídeo do discurso, ou ainda o replicar por qualquer outro meio, incorrerá em multa diária de R$ 10 mil. Na decisão do Juizado da Propaganda, a multa diária estabelecida era de R$ 2 mil. Por sugestão do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, o valor foi acrescido em decisão por maioria. “Para deixar bem claro que esse Tribunal não vai tolerar práticas como essas”, justificou o juiz Deusdeth.

O Revista Central analisou as mídias sociais de Delegado Cavalcante e reparou que na manhã desta segunda-feira (12) o vídeo em questão já tinha sido retirado do ar.

O discurso do candidato foi proferido no último dia 7, durante manifestação na Praça Portugal, em Fortaleza. Nele, Cavalcante afirma que “O presidente Bolsonaro é o mais querido, é o que a população está querendo. E digo mais: se a gente não ganhar… Se a gente não ganhar – eu vou repetir – nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Na bala”, disse. Em outro momento, Cavalcante credita a confiança nas urnas apenas se o candidato Jair Bolsonaro ganhar no primeiro turno, do contrário, elas não seriam confiáveis.

A decisão do juiz Edilberto Oliveira considera que “o teor das declarações do Representado extrapolou os limites do debate eleitoral, na medida em que criou no imaginário do eleitorado a possibilidade – ilegítima – de eventual recurso à violência em caso de resultado diverso de sua pretensão”.

Para o juiz George Marmelstein, o caso “envolve não só efetivamente a discussão teórica sobre limites da propaganda eleitoral e da liberdade de expressão, mas até mesmo uma questão de proteção institucional da democracia contra os ataques que têm sido cada vez mais frequentes e cada vez mais violentos”.

Embora tenha sido retirado das redes sociais do candidato, várias páginas na internet replicam ainda o conteúdo, como forma de exacerbar o discurso de Cavalcante e recriminá-lo por sua postura. Na página do Jornalistas Livres ele aparece na íntegra. veja:

 

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