Dono de bar no interior do Ceará será multado se permitir uso de ‘paredão de som’

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Proprietário não pode permitir paredão de som em seu bar (Foto ilustrativa: Prefeitura de Angra dos Reis)

O barulho provocado por paredões de um som em um bar, fez o Ministério Público do Ceará (MPCE) selar um acordo com o dono do estabelecimento, para que ele não use mais nenhum tipo de aparelho de som, depois das dez da noite. O caso está acontecendo em Jaguaribe.

Francisco Saldanha Nogueira é o empresário do Bar do Mocó. O estabelecimento comercial fica numa área residencial de Jaguaribe, segundo o MPCE, e o barulho provocado por clientes que possuem paredões de som, passou a incomodar os moradores.

O MPCE atuou no caso e agora, promoveu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o dono do bar, determinando que ele não utilize ou autorize o uso de som automotivo e de “paredões de som” e pare de usar qualquer tipo de equipamento musical após as 22h, em qualquer dia da semana.

Segundo o MPCE caso alguma cláusula do TAC seja descumprida, o comerciante terá de pagar multa de R$ 500 por cada dia de descumprimento. O comerciante se comprometeu a restringir o uso de qualquer equipamento de som ao limite de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, conforme a legislação estadual determina.