Desembargadores do TJCE mandam soltar advogado de Quixadá acusado de estelionato e apropriação indébita

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Marcelo dos Santos Marcilio atua no ramo de benefícios previdenciários (foto: rede social)

Região Central: Os Desembargadores Mário Parente Teófilo Neto e Francisco Carneiro Lima, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, concederam medidas liminares Habeas Corpus ao advogado Marcelo dos Santos Marcilio, acusado pelo Ministério Público Estadual de se apropriar por reiteradas vezes de valores de seus cientes em ações previdenciárias, praticando, na opinião ministerial de crimes de estelionato e apropriação indébita.

Para o desembargador, as circunstâncias mencionadas, em especial o fato da reiteração do crime de estelionato contra pessoas idosas, revelem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, a prisão preventiva seria extrema e que deve ser aplicada à falta de outra medida menos gravosa ao direito fundamental de liberdade.

Marcelo dos Santos Marcilio passou a usar tornozeleira eletrônica, bem como teve a suspensão do exercício da profissão. “Considerando que, segundo os autos, o paciente praticava os crimes no exercício de sua atividade advocatícia, o paciente fica impossibilitado de exercer a advocacia, somente podendo exercer seu ofício em processos autorizados pela autoridade coatora, mediante solicitação”, escreveu o desembargador Mário Parente concedendo as medidas cautelares o prazo de 06 (seis) meses.

No tocante ao crime de porte de munição, em que o Juiz da 1ª Vara Criminal de Quixadá decretou a prisão preventiva do advogado, após novo pedido do Ministério Público, o desembargador Francisco Carneiro Lima concedeu medida liminar, com esta decisão, Marcelo Marcilio foi solto no último sábado, 27, mas a primeira decisão foi proferida no dia 17 de abril, todavia, o segundo mandado de prisão o impediu, com a segunda liminar concedida, o acusado foi liberado.

O advogado foi preso no dia 04 de abril ao ter a prisão preventiva decretada, bem como autuado em flagrante por crime de porte de munição. Ele teve ainda seus bens sequestrados pela justiça e bloqueios em suas contas bancárias, mas durante a tentativa só foi localizado menos de R$ 5 mil reais quando deveria ser um milhão.

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