Vereadores têm até o dia 02 de abril para trocar de partido, garante advogado eleitoral de Quixadá

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Charge2016-troca-trocaO prazo final do troca-troca é 02 de abril. Até lá muitas cabeças vão rolar.

Nos últimos dias, a maioria dos parlamentares das Câmaras municipais da Região Central está aflitos com os prazos para mudança de partido. Atualmente a legislação eleitoral prevê uma janela para que os mesmos possam deixar suas agremiações, sem, contudo, terem problemas com a Justiça Eleitoral. É o que diz o art. 22-A, inciso III, da Lei 9.504/97, acrescentado pela Lei 13.165/2015, que os parlamentares podem mudar de partido durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente, ou seja, o prazo referido termina em 02 de abril e não em 19 de março como estão entendendo a maioria dos edis. 

Segundo o advogado Dr. Jonson Pinheiro que atua no ramo do direito eleitoral, “há uma confusão nas datas, pois existe atualmente duas janelas abertas, a da Lei 9.504/97 e a excepcional aberta através da Emenda Constitucional no 91/2016, que fecha-se no próximo dia 19, que diz que é facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação da Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato. Esta só terá validade este ano já que o próprio artigo definiu sua validade de 30 dias. A outra janela que fecha-se dia 02 de abril valerá para todas as futuras eleições. Portanto não é preciso desespero”, garante o advogado. 

 

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