Mulher que ficou inválida após levar tiro deve receber mais de R$ 700 mil do ex-companheiro

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1_camara_civil_tjceEm dezembro de 1998, Marcelo efetuou disparo de pistola contra a vítima, que resistiu aos ferimentos, mas ficou inválida.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa segunda-feira (14/03), que Marcelo Fontenele Maia pague indenização para a empresária e ex-companheira Roberta Viana Carneiro, que ficou inválida após tentativa de homicídio. Ele terá de pagar R$ 50 mil de reparação material e R$ 734.400,00 por danos morais, além de lucros cessantes. 

O relator do caso, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que o evento “reveste-se de notória gravidade, tendo marcado de forma indelével a vida da autora [Roberta], vítima de um caso de violência, em que foi atingida na cabeça por um disparo de arma de fogo, dentro de sua residência, enquanto suas três filhas menores de idade dormiam”. 

De acordo com os autos, em dezembro de 1998, Marcelo efetuou disparo de pistola contra a vítima, que resistiu aos ferimentos, mas ficou inválida. O motivo seria o término do relacionamento entre eles. 

Por conta da agressão, ele foi denunciado e condenado por tentativa de homicídio pelo Conselho de Sentença da 3ª Vara do Juri de Fortaleza, em dezembro de 2007. Na ocasião, foi sentenciado a nove anos e oito meses de reclusão. Em outubro de 2008, a defesa de Marcelo apelou para o TJCE, contudo o recurso foi negado, confirmando a decisão de 1º Grau. 

Em junho de 1999, o pai da vítima ingressou com processo cível na Justiça, requerendo R$ 50 mil de danos materiais, R$ 734.400,00 de danos morais, além de lucros cessantes. Alegou que ela precisou se submeter a vários tratamentos médicos, como fisioterapia, acompanhamento psicológico e terapia ocupacional, além de ter ficado com sequelas físicas e emocionais permanentes. 

Na contestação, a defesa de Marcelo argumentou que os valores seriam desprovidos de fundamentação, pois não haveria documentação comprovando. Também sustentou a improcedência da ação em virtude do processo na área criminal não ter transitado em julgado. 

Em março de 2009, o juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 12ª Vara Cível de Fortaleza, julgou procedente o pedido de indenização, determinando que os lucros cessantes deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença. O magistrado destacou que “por conta do disparo, a autora [Roberta], moça jovem, perdeu praticamente toda a sua vida, obrigada que está, até o resto de seus dias, a depender de terceiros para as mais simples e comezinhas atividades do dia a dia”. 

Objetivando a reforma da sentença, a defesa de Marcelo interpôs apelação cível (nº 0430272-67.2000.8.06.0001) no TJCE. Pediu a redução dos valores fixados pelos danos morais e materiais, além da improcedência da condenação por lucros cessantes pela falta de provas. 

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. O desembargador Paulo Airton ressaltou que, “além do risco de morte experimentado, a autora teve que se submeter a diversos tratamentos médicos e cirúrgicos, encontrando-se incapaz para exercer suas atividades laborais, com deficiência na sua locomoção, na fala e apresentando alteração comportamental”.

 

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