Estado é condenado a pagar mais de R$ 120 mil à filha de taxista morto na cadeia de Acopiara

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Juiz_sentencaApesar de o Estado alegar que a morte teria sido causada por um companheiro de cela, para a juíza houve falta administrativa.

A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará ao pagamento de R$ 120 mil por danos morais para a filha de um taxista assassinado dentro da Cadeia Pública do Município de Acopiara, a 345 km da Capital. Além disso, terá de pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, calculada desde a morte do homem, em agosto de 2012, até a criança, hoje com oito anos, completar 25 anos de idade. 

Conforme os autos, o taxista foi preso em março de 2012, acusado de receptação e posse de arma. Segundo relatos do pai, o filho vinha recebendo ameaças de morte de desafetos que também estavam encarcerados, desde que entrou na unidade prisional. 

A família do taxista pediu ajuda ao Ministério Público e ao diretor da cadeia, que chegou a transferir o homem de cela. As ameaças, no entanto, teriam continuado, embora o diretor da unidade garantisse que os carcereiros já haviam sido alertados do problema e que não havia armas no local. No entanto, no dia 24 de agosto de 2012, o taxista foi morto a golpes de faca dentro do estabelecimento. 

Apesar de o Estado alegar que a morte teria sido causada por um companheiro de cela, para a juíza Joriza Magalhães, houve falta administrativa do Poder Público. “Evidente que a morte do pai da promovente [filha do taxista] foi consequência da referida omissão estatal e não teria ocorrido caso o Poder Público tivesse agido para prevenir o dano”, explicou. 

 

 

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