Mulher descobre traição do marido e ainda é condenada a pagar R$ 15 mil por divulgar fotos da amante

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Mulher terá de pagar indenização a amante do ex (Foto: reprodução/Pixabay)

Você se sentiria de “alma lavada”, se publicasse imagens de uma amante do seu companheiro, para desmascará-la? Uma decisão proferida este mês pelo Tribunal de Justiça de São Paulo mostra que se a sua resposta for sim, é melhor você repensar suas atitudes: uma mulher foi condenada a pagar indenização para a ex-amante do marido, após publicar fotos seminuas pubicadas dela em uma rede social.

O caso foi julgado pela Câmara do Direito Privado da Corte e a decisão foi unânime. O valor da reparação, por dano moral, foi fixado em R$ 15 mil. Os nomes dos envolvidos e o número do processo não foram divulgados pelo TJSP.

De acordo com os autos, a ex-amante manteve relacionamento por cerca de dois anos com o marido da ré. Neste período, enviou a ele fotos íntimas por aplicativo de troca de mensagens. A mulher teve acesso ao celular do marido e compartilhou com terceiros as fotos da vítima.

A sentença da 1ª Vara de Conchas, proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, condenou a mulher a indenizar a ex-amante do marido. No TJSP, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, declarou que apesar da alegação de que enviou as imagens como forma de ‘desabafo’, a atitude da requerida extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento.

“A conduta confessa da requerida (no sentido de apoderar-se de imagens íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a terceiros), extrapola os limites do ‘desabafo’. Ao assim agir, além de atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante, ofendeu-lhe também sua dignidade sujeitando a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de ter sua nudez exposta”, apontou o desembargador em seu voto.