Câmara Criminal do TJCE concede Habeas Corpus aos políticos da “Operação Miragem” de Quixadá

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1_camara_criminalCom a decisão os réus continuam respondendo o processo em liberdade, podendo inclusive, a frequentar as dependências da Prefeitura.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará julgou precedente o remédio constitucional Habeas Corpus em favor de políticos do município de Quixadá, ligados ao prefeito João Hudson Rodrigues Bezerra(PRB). Com a decisão, os 18 envolvidos já podem ter acesso às repartições públicas, os quais estavam proibidos por determinação da Juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da 2ª vara da Comarca de Quixadá, decretada no dia 03 de junho.

A juíza na época entendeu que a medida era necessária para “assegurar a aplicação da lei penal e a instrução processual, pois o exercício da função pública, ou de qualquer cargo público pelos denunciados redundaria em risco ao patrimônio público e também em influência sobre a instrução processual, pelo trâmite em repartições públicas, o que facilitaria eventual tráfico de influência e prejuízo à instrução”. 

A 1ª Câmara Criminal do TJCE reconheceu a ilegalidade das medidas, alegando que a nova decisão é ilegal, vez que não fora apresentado qualquer fato novo apto a fundamentar o decreto restritivo de direitos.

“Conforme se percebe dos autos, os próprios pacientes apresentaram-se espontaneamente perante a autoridade investigatória prestando-se a disposição para esclarecimentos e depoimentos, o que, importa destacar, demonstra a inexistência de circunstancia que possa de alguma forma induzir na possibilidade de imposição de obstáculos a investigação”, fundamentou a decisão.

Impõe-se a concessão da ordem mandamental, no que diz respeito à revogação da providência de indisponibilidade dos bens dos pacientes, proibição do exercício de função pública e proibição de acesso às sedes administrativas dos órgãos públicos. A decisão teve consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

A decisão foi revogada e o TJCE reconheceu a tese de ilegalidade do ato praticado pelo juízo da 2ª Vara, não podendo este, noutra oportunidade, e sobre os mesmos fatos, determinar nova constrição, o que se revela, em última análise, afronta à decisão anterior prolatada por esta Corte de Justiça.

O remédio constitucional (0623706-33.2014.8.06.0000) foi impetrado no dia 6 de junho pelos advogados. Todos são acusados dos crimes de fraudes em licitações e formação de quadrilha, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE).

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No dia 26 de junho, o desembargador Paulo Camelo Timbó, julgou improcedente o pedido de Habeas Corpus. Houve recurso e nesta terça-feira, 09, foi concedido.

Com a decisão os réus continuam respondendo o processo em liberdade, podendo inclusive, a frequentar as dependências da Prefeitura Municipal, das Secretarias e das repartições públicas, e, se assim o prefeito avaliar, até o retorno de suas funções.

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