Ministério Público Federal processa Ilário Marques pelo “esquema” das colunas do Eudásio Barroso

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Ilário se condenador, deverá fazer o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

O Ministério Público Federal-MPF protocolou mais uma ação civil pública em face de José Ilário Gonçalves Marques, ex-prefeito do município de Quixadá, no Sertão Central cearense. O ato judicial faz parte de uma ação patrocinada pelo procurador federal, Luiz Carlos Oliveira Junior.

A Ação de Improbidade Administrativa visa ressarcir os cofres públicos federal, em especial do Fundo Nacional da Saúde. Durante a gestão do ex-prefeito, foi firmado o convênio 5425/2004, no valor de R$ 2.707.435,00 que seriam repassados, mais R$ 142.565,00 de contrapartida da prefeitura, cujo objeto era a ampliação da unidade de saúde – Hospital Dr. Eudásio Barroso. Somente foram feitas 13 colunas. 

A licitação na modalidade concorrência ocorreu em 2006, onde sagrou-se vencedora a empresa Fujita Engengaria Ltda, no valor de R$ 2.999.085,71.

Conforme O MPF, foram feitos dois repasses de R$ 200.000,00 mil cada, em 02/06/2006 e 01/11/2006 respectivamente. A obra teve inicio em junho de 2006, quando Ilário Marques era prefeito.

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O MPF destaca que durante a realização da obra, merecem destaque as observações efetuadas pela empresa vencedora sobre a impossibilidade de continuá-la, caso não fossem sanado os problemas ocasionados pela existência de uma tubulação da Cagece.

Após 2006 a obra sofreu paralisação, não mais sendo retomada, passando o convênio por diversas prorrogações de sua vigência, sendo que a Prefeitura, responsável por sanar os problemas, além de não resolvê-los, ainda sofreu embargo pela vigilância sanitária do estado do Ceará, solicitando, dessa forma, ao Fundo Nacional da Saúde, alteração do Projeto de ampliação do hospital, pedido este negado, tendo em vista que a Prefeitura não atendeu as diligências requeridas”, destaca em sua peça acusatória.

No dia 05/05/2012, a obra teve o convênio expirado, devido a não conclusão. Conforme o MPF, a prefeitura fez outro projeto, porém, custariam quase R$ 7 milhões de reais, não tendo verba suficiente para fazê-lo.

“Sendo assim, os objetivos previstos no termo de convênio não foram alcançados, na medida em que a área a ser ampliada no Hospital Dr. Eudásio Barroso não foi concluída, causando danos à população, bem como ao erário público, pelo que o Ministério da Saúde, na data de 10 de julho de 2013, enviou oficio à Prefeitura Municipal de Quixadá solicitando a devolução dos recursos repassados no valor de R$ 400.000,000 mil reais, que devidamente corrigido, totalizou o valor de R$ 632.416,98. O governo federal informou, ainda, a não aprovação das contas.

O Procurador Federal requereu a Justiça Federal do Ceará que o Ilário Marques seja condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, aplicando-se-lhe às sanções previstas no art. 12, inciso II da Lei 8.429/92, inclusive o ressarcimento do dano no valor de R$ 632.416,98, a ser devidamente atualizado, mais custas e honorários advocatícios.

O art. 12, inciso II da Lei 8.429/92, assim descreve: na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

Sobre o assunto, a reportagem do portal Revista Central manteve ligação para o número pessoal do ex-prefeito, porém, as ligações chamaram, mas não foram atendidas, ficando o espaço para os devidos esclarecimentos.

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