Acusado de matar amigo e tentar contra a vida da namorada da vítima é condenada a 7 anos

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Forum_Quixada_Avelar_rochaO Conselho de Sentença composto por quatro homens e três mulheres, decidiu por maioria de votos pela condenação do réu Djane Alves de Oliveira.

O Tribunal do Júri da Comarca de Quixadá, no Sertão Central cearense, julgou durante esta segunda-feira, 24, o réu Djane Alves de Oliveira, (técnico em eletrônica), acusado de assassinar a tiros Ariderson Gleiton Pereira de Queiroz, 28 anos, no tiroteio, Juliana Delfino de Oliveira Silva, 25 anos, namorada da vítima foi baleada.

De acordo com os autos, o fato aconteceu no dia 26 de junho de 2011, no bar da “Tieta”, na Avenida José Caetano, na cidade de Quixadá. Vítimas e acusado retornaram de uma festa em um clube no Distrito de Custódio, quando lá aconteceu discórdia, mesmo assim vieram todos no veículo de um homem conhecido pela alcunha de “Cabeludo”. Quando o réu saiu do veículo, já na cidade de Quixadá, Ariderson Gleiton teria agredido Djane Alves a socos, o mesmo foi em casa, se armou e foi para o supracitado bar, quando chegou avistou a vítima e foi tirar satisfação, efetuando cinco tiros em Ariderson Gleiton Pereira de Queiroz, um tiro no maxilar, um no abdômen e três nas costas. A vítima Juliana sofreu um disparo no ombro esquerdo e foi socorrida ao hospital, acabou escapando.

Na época, uma equipe da Força Tática de Apoio-FTA, prendeu Djane Alves de Oliveira dentro da eletrônica “O Targino”. O acusado havia escondido o revólver, mas após uma busca dentro do estabelecimento foi encontrado.

Ministério Público

O representante do Ministério Público, Dr. Elnatan Carlos de Oliveira Júnior, sustentou a tese de homicídio qualificado, pelo motivo torpe e com recurso que dificultou ou tornou impossível à defesa da vítima (121, § 2º, I e IV, do CPB) em relação à vítima Ariderson Gleiton, enquanto para crime contra a vítima Juliana Delfino, por tentativa de homicídio.

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Defesa

A defesa composta por três advogados arguiu a tese de legitima defesa putativa e também a tese subsidiaria de homicídio simples em relação à vítima Ariderson Gleiton, enquanto para a vítima Juliana Delfino, sustentou a tese de negativa de crime de tentativa de homicídio e consequentemente a desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve.

Conselho de Sentença

O Conselho de Sentença composto por quatro homens e três mulheres, decidiu por maioria de votos pela condenação do réu Djane Alves de Oliveira, por homicídio simples, rejeitando a tese de que o réu praticou crime de homicídio qualificado pela torpeza e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima Ariderson Gleiton, sendo que, em relação à vítima Juliana Delfino, decidiu os jurados pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio, para o crime de lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput, do CPB).

Presidente do Tribunal do Júri

A Presidente do Tribunal do Júri, Dra. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, Juíza respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, sentenciou o réu Djane Alves de Oliveira a 7 anos de reclusão, a ser cumprindo em regime semiaberto.

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