Região Central: O Tribunal do Júri da Comarca de Quixadá condenou Leonardo Ferreira da Silva por crimes que chocaram a população do município de Choró e reafirmaram a presença violenta de facções criminosas no interior do Ceará. O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá fixou pena definitiva em 43 anos e 3 meses de reclusão. A vítima era pai de uma criança de um ano.
Leonardo foi julgado e considerado culpado pelo homicídio qualificado de Samuel Lima de Almeida, soldado do Exército Brasileiro, morto em 27 de dezembro de 2022, além de outros três crimes conexos: associação criminosa armada, furto qualificado de arma de fogo e corrupção de menor.
O condenado está preso preventivamente desde 2022, sendo assim, resta o cumprimento da pena de 40 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão. Pela nova lei, ele precisa cumprir 40% da pena, ou seja, 17 anos para receber progressão para o semiaberto.
Execução brutal e faccionada
Segundo a sentença, proferida pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, o crime foi cometido com requintes de frieza, com o objetivo de garantir a execução de outros crimes planejados por uma facção criminosa. O Conselho de Sentença reconheceu que Leonardo, junto a outros comparsas, executou o militar para manter o domínio territorial e o cronograma de ações criminosas da facção.
De acordo com os autos, a vítima, que estava de férias e fazia um reparo em propriedade da família na localidade de Xique-Xique, foi alvejada ao abordar indivíduos em atitude suspeita. Após o assassinato, a arma do militar foi furtada, o que agravou a sensação de insegurança entre moradores.
“A simples presença da vítima foi suficiente para ensejar sua execução sumária. A reação letal, sem qualquer justificativa plausível, demonstra frieza, desprezo pela vida humana e demonstra elevado grau de reprovabilidade da conduta”, descreveu o magistrado na sentença.
Conduta reiterada e envolvimento com menores
O juiz destacou ainda o envolvimento de Leonardo com adolescentes no cometimento dos crimes, que também participou do assassinato. A conduta, segundo o magistrado, extrapola o simples aliciamento e demonstra uma estrutura delitiva profissional, voltada à prática de crimes graves com divisão de tarefas e uso da força.
Para o magistrado, Leonardo “faz do crime seu modo de vida. Trata-se de pessoa que ostenta personalidade voltada à violência, indisciplina e rejeição a padrões mínimos de convivência social”, afirmou o juiz ao justificar o regime fechado da pena e a negativa do direito de recorrer em liberdade.
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Repercussão local
O crime causou forte abalo social na pacata comunidade de Choró, marcada por relações comunitárias estreitas. A irmã da vítima, em depoimento, relatou o medo instaurado após o homicídio, sentimento compartilhado por outros moradores.
Além da dor familiar, o assassinato de um militar e o roubo de sua arma — que passou a circular de forma ilegal — intensificaram o clima de insegurança pública, segundo destaca o trecho da sentença que cita “implicações para o Estado e para a ordem social”.
Penas somadas e execução imediata
Leonardo foi condenado a:
- 30 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado;
- 3 anos e 9 meses por associação criminosa armada;
- 6 anos e 2 meses por furto qualificado;
- 3 anos e 4 meses por corrupção de menor.
O juiz determinou a execução imediata da pena, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a prisão a partir da decisão soberana do Júri Popular.
Leonardo já se encontra preso desde dezembro de 2022 e terá esse período descontado da pena total, que será efetivamente cumprida em regime fechado, restando-lhe 40 anos, 9 meses e 5 dias de prisão.