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Justiça rejeita ação de Mônica Pelegrine, confirma filiação ao PRD e vereadora pode perder o mandato

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Vereadora Monica Pelegrine eleita pelo PT de Quixadá (foto: ASCOM Câmara)

Região Central: O juiz Welithon Alves de Mesquita, responsável pela 6ª Zona Eleitoral de Quixadá, julgou improcedente, nesta sexta-feira (30), a ação anulatória de filiação partidária ajuizada pela vereadora Mônica Maria Bezerra Borges Pelegrine, na qual ela pedia o reconhecimento de que sua filiação ao Partido Renovação Democrática (PRD) seria falsa.

A perícia realizada pela Polícia Federal concluiu que a assinatura da política é autêntica, contrariando a versão apresentada por ela no processo. Segundo o juiz, o laudo pericial grafotécnico analisou comparativamente as assinaturas e concluiu, de forma clara, objetiva e fundamentada, que: a) a assinatura é autêntica; b) há plena compatibilidade gráfica entre os padrões analisados; e c) inexistem indícios técnicos de falsificação, imitação ou montagem.

Segundo Pelegrine, sua filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT) teria ocorrido desde 2020, quando tinha a pretensão de ser candidata, e que nunca foi filiada ao PRD, alegando falsificação de sua assinatura. Na sentença, o juiz determinou que a Polícia Federal avalie se a vereadora cometeu eventuais crimes de comunicação falsa de crime ou imputação indevida de condutas a terceiros.

Conforme Mesquita, a filiação da autora ao PRD encontra-se lastreada em manifestação válida de vontade, devidamente comprovada por meio de prova pericial grafotécnica, além de elementos técnicos e administrativos extraídos do Sistema FILIA/TSE. O magistrado também entendeu que Mônica não possui filiação válida ao PT após a filiação do PRD.

Mesmo com a decisão, cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) analisar outra ação em curso, o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), servindo a presente sentença como meio de prova.

Mônica Pelegrine teve o registro de candidatura pelo PT, mas a Justiça Eleitoral entendeu que sua filiação válida é ao PRD. Caso o TRE-CE confirme esse entendimento, o registro será cassado, o que pode levar à perda do mandato de vereadora. Até o julgamento em segunda instância, a parlamentar permanece no cargo.

Em nota, Pelegrine afirmou que “há possibilidade de recurso” e que a assessoria jurídica do mandato sequer teve acesso à decisão, em razão da ausência de publicação oficial. Segundo ela, “qualquer divulgação que antecipe conclusões, fale em ‘cassação’ ou apresente o fato de forma definitiva distorce a verdade e induz a população ao erro”. A vereadora disse ainda que acredita na imparcialidade da Justiça.

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