Cirilo Pimenta e Delegado são condenados pelo TJCE ao liberar presos com suas armas na Delegacia de Quixeramobim

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Cirilo Pimenta é ao atual prefeito da cidade de Quixeramobim (foto: facebook/ divulgação PMQ)

Região Central: No ano de 2009 um caso chamou a atenção de policiais militares da cidade de Quixeramobim ao prender em flagrante três pessoas com armas. Para a surpresa dos agentes, o flagranteado simplesmente eles saíram da Delegacia com as armas, pasmem, não instaurando qualquer procedimento policial, nem mesmo efetuando qualquer registro deste fato e acerca do cometimento dos delitos previstos no Estatuto do Desarmamento.

De forma corajosa os PM’s denunciaram no Ministério Público Estadual. Em síntese, que no dia 17 de janeiro de 2009, o delegado de Polícia Civil Francisvaldo Pontes dos Santos, teria atendido ao pedido do então deputado estadual Cirilo Antônio Pimenta Lima para não lavrar flagrante por porte de arma de fogo. O MPCE ajuizou uma Ação Civil por Improbidade Administrativa contra os dois. Na primeira instância, apenas o delegado foi condenado, enquanto a ação julgada improcedente para Cirilo Pimenta.

O delegado se defendeu, argumentando que não era obrigado a homologar prisão contrária ao seu convencimento. Afirmou que os depoimentos prestados pelos policiais militares apresentam contradição. Somente o delegado recorreu da decisão, sendo a ação distribuída para a segunda instância, com a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará. Ao reexaminar a ação de improbidade, discordou da juiza de Quixeramobim.

O desembargador explicou, “importante asseverar que, em se tratando de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, o feito sujeita-se ao duplo grau de jurisdição obrigatório, em razão da aplicação do “microssistema de direito processual coletivo”; que visa conferir um maior resguardo ao interesse público, permitindo-se a rediscussão de questão que tenha haja rejeitada no primeiro grau.”

Merece atenção

Relator Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que o caso era simples, saber se o então Delegado de Polícia, Francisvaldo Pontes dos Santos, e o ex-Deputado Estadual, Cirilo Antônio Pimenta Lima, praticaram atos de improbidade administrativa por ocasião da liberação de três indivíduos que haviam sido presos em flagrante pela Polícia Militar.

Destaca o acórdão, que um dos três indivíduos presos ligou para o então Deputado Cirilo pedindo uma “ajuda”. Ao chegarem à Delegacia, perceberam que o Delegado lá não estava. “Ocorre que o Deputado foi até a casa do Delegado, convencendo-o a ir até a Delegacia para liberar os flagranteados.”

Imoralidade

Destaca o desembargador: “O próprio Senhor Cirilo Antônio Pimenta Lima confirma que recebeu ligação de um dos indivíduos presos e foi até a Delegacia ajudá-lo. Disse que “conhecia a pessoa”, que “se tratava de gente conhecida” pedindo que o Delegado “fizesse o que fosse possível” pelos indivíduos.”

Segue outro trecho: “Por sua vez, o Senhor Francisval do Pontes do Santos, Delegado aposentado que ocupa o polo passivo da presente ação, afirmou expressamente à Juíza que, no dia do ocorrido, estava de folga e que, inclusive, havia bebido. Aduziu que o senhor Cirilo foi até a sua casa e o pediu para ir à Delegacia, apesar de não estar de plantão e confirma que houve pressão política de Cirilo para liberar os indivíduos.”

– A esposa do ex-Delegado, ouvida como informante do Juízo, aduziu que o Deputado Cirilo parou o carro em frente à casa e perguntou pelo marido. Afirmou que, após conversa com o Senhor Cirilo, o ex-Delegado se arrumou e foi até a Delegacia, voltando pouco tempo depois. “Afirmou que quando o marido relatou que havia liberado os presos com as armas, rogou para que ele voltasse atrás e fizesse o procedimento correto. Apontou, ainda, que o marido chegou em casa afirmando que “de agora em diante, iria fazer o que o doutor Cirilo pedir”. –

O senhor Edy Laredo afirmou que, ao ser conduzido até a Delegacia, entrou em contato com Cirilo, pois não tinha a quem recorrer,sendo prontamente atendido pelo Deputado. “Afirma que foi liberado sem a anotação de qualquer procedimento, tendo ele e os demais saído do local com as armas.

Coisa da velha política

Para desembargado do TJCE, Os depoimentos entrelaçados mostram-se plenamente capazes de formar o convencimento deste Relator, restando claro que o Delegado aposentado estava de folga e que só foi até a Delegacia devido à pressão exercida por Cirilo Pimenta. “Pressão velada ou materialização de manifesta influência política, o fato é que “rasgou-se a lei”.” Destaca.

O magistrado se mostra perplexo: “na situação foi permitida a saída do sindivíduos da Delegacia com as armas em mãos e com as aves abatidas no veículo, sem sofrerem qualquer tipo de consequência”. Por conseguinte, classificou como: “Coisa da velha política.”

O desembargador fundamenta que no se refere a Cirilo Pimenta a sua conduta mostra-se tão reprovável quanto a do ex-Delegado, visto que se utilizou da influência que sua imagem e força política tem na região para beneficiar seus colegas e, possivelmente, eleitores, diligenciando para que a ação policial legítima fosse desconstituída de maneira sorrateira, o que é, sem dúvida alguma, ato de improbidade administrativa.

“Fechar os olhos”

O desembargador não critica diretamente a decisão de primeiro grau, mas deixa a atender (foto: reprodução)

Desabafo: “E, dentro da linha seguida por este Relator, que procura sempre prezar pela máxima isenção e imparcialidade, posicionando-se em total obediência ao que manda a Constituição Federal, em toda a caminhada de quase quatro décadas, não é possível “fechar os olhos” para o ato praticado e fingir que nada aconteceu, tratando os iguais desigualmente.”

O desembargador não critica diretamente a decisão de primeiro grau, mas deixa a atender: “É preciso quebrar as barreiras que limitama responsabilização de pessoas que detém influências, pois não é legítimo, justo e equânime que normas jurídicas sancionatórias sejam aplicadas em face de um indivíduo, e, para outro, seja feita “tábula rasa”. A correta aplicação da lei deve-se dar independentemente da posição em que se encontre o agente a ser punido!”

O magistrado Antônio Abelardo Benevides Moraes enfatiza também que muitos agentes públicos muitas vezes “brincam” com o poder, utilizando-se de suas funções para garantir privilégios pessoais, familiares e grupais.

Desta feita, fixo em desfavor do Senhor Cirilo Antônio Pimenta Lima as seguintes penalidades:1. suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos;2. pagamento de multa civil no valor de 5 (cinco)vezes a remuneração percebida à época do ato;3. proibição de contratar como poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.” A mesma pena foi aplicada ao ex-delegado.

partes interpuseram embargos de declaração (foto: reprodução)