Eleições 2020: oito candidatos a prefeito no Ceará já tiveram registros cassados pela Lei da Ficha Limpa

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Higino, candidato a prefeito de Canindé, teve registro indeferido pelo TSE (Foto: divulgacand)

Região Central: a Lei da Ficha Limpa, principal responsável pelo indeferimento de candidaturas aos postulantes dos cargos de vereador e prefeito este ano, já foi responsável por barrar cerca de 50 candidaturas no Ceará. Deste total, oito correspondem a candidaturas de chapas majoritária, ou seja, para o cargo de prefeito. O levantamento foi divulgada pela coluna Ponto Poder, do Sistema Verdes Mares.

Conforme a coluna Ponto Poder os casos de candidaturas de prefeitos barradas foram nas seguintes cidades: Morrinhos, Guaiúba, Canindé, Martinópolis, Granja, Chaval, Guaraciaba do Norte e Iguatu. “Em cinco casos, pelo menos, o indeferimento foi alvo de recurso. Nas outras situações, os postulantes já são considerados ‘inaptos’ “, descreve a coluna.

O caso em Canindé atingiu o candidato Higino Luiz de Barros de Mesquita, o Higino. Conforme o side DivulgaCand, da Justiça Eleitoral, a candidatura dele foi indeferida e o candidato foi impugnado. Seu nome consta nas duas listas de gestores barrados pela Lei da Ficha Limpa, divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Contas da União (TCU). As ações de impugnação foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.

As irregularidades teriam sido constatadas pelo TCU quando Higino geriu recursos oriundos de convênios com a Funasa quando foi prefeito de Canindé. Há também outras quatro prestações de contas irregulares quando ele ocupou os cargos de secretário de agricultura do município, secretário de saúde e gerente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

Em vigor desde 2010, a Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade, por um período de oito anos, de políticos cassados, condenados em processos criminais. A Lei alterou as normas da antiga lei de inexibilidade que havia, permitindo desde então que um condenado em segunda instância possa ter a candidatura barrada, mesmo que ainda não tenha esgotado todos os recursos em tribunais superiores.

A lei veta a candidatura de indivíduos envolvidos em crimes eleitorais; abuso de autoridade; contra a administração pública, o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais; compra de votos; doações ilegais; prática e organização criminosa, bando ou quadrilha; tráfico; crimes hediondos; tortura; terrorismo; lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores; entre outros.