Imagem de santa derrubada por vândalos é recolocada em praça de Limoeiro do Norte

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A imagem foi recolocada após um reabalho de restauração da prefeitura da cidade com a paróquia (Foto: reprodução/rede social)

Depois de alvo de um ato de vandalismo, a imagem de Nossa Senhora da Assunção, padroeira do município de Limoeiro do Norte no Vale do Jaguaribe, foi colocada no local novanete, num pilar que fica na Praça do BNB, no Centro de Limoeiro. O trabalho de fixação da imagem foi realizado ainda na última terça-feira (26) e finalizado no início da manhã.

A informação teria sido confirmada através de redes de notícias da cidade, pela Guarda Municipal, através do seu comandante Sub Tenente Arimatéia Ferreira. A equipe da Secretaria de Infraestrutura da prefeitura realizou o trabalho de reparo nos pequenos danos sofridos pela imagem e condiziu o trabalho de recolocar a santa na base de sustentação. O Padre Leandro, da Paróquia de Nossa Senha da Assunção, também ajudou no trabalho.

Conforme o portal Revista Central noticiou ontem, a imagem da padroeira do limoeirenses amanheceu derrubada do pilar onde estava fixada, causando perplexidade na cidade. A Paróquia municipal, que leva o nome da santa, e a Polícia de Limoeiro do Norte, estão investigando o caso. A principal suspeita é que a arte sacra tenha sido alvo de uma ação de Vândalos durante a madruada. Imagens da câmeras de monitoramento de lojas que ficam no entorno da praça, devem ajudar no trabalho de elucidação do crime e identificação dos autores.

De acordo com o Artigo 208 do Código Penal “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou pratica de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” prevê multa e detenção de um mês a até um ano. Se houver emprego de violência, a pena é aumentada um terço. A própria Constituição Federal, em seu Artigo 5, afirma que ” é inviolável a liberdade de consciência religiosa e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.