Portaria proíbe menores desacompanhados em eventos festivos no município de Quixadá

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Os conselheiros devem fazer fiscalização com o objetivo de coibir principalmente a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores.

A Juíza da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Dra. Ariana Cristina de Freitas, expediu portaria disciplinando a entrada de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos na cidade.

“Considerando que a liberdade de ir, e vir e permanecer nos espaços públicos deve estar condicionado ao direito do infante e do jovem ao respeito e a dignidade, que incluem a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral”.

A juíza revolveu determinar a expressa proibição de crianças e adolescentes, até 16 anos, comprovado documentalmente, desacompanhados de seus pais ou responsável, em bailes públicos ou privados, em boates ou discotecas e congêneres, qualquer que seja o título ou denominação que adotem.

Aos pais documento de identidade, enquanto os tutores ou guardiões deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda.

A magistrada terminou ainda que os agentes de proteção, no cumprimento de suas obrigações adentrem todos os setores e espaços para efetuarem fiscalização. Atualmente, basta andar em alguns bares que é possível encontrar menores ingerindo bebidas alcoólicas.

Conselho Tutelar de Quixadá – Denuncie pelos telefones (88) 3412-1516 e (88) 9 9977-9465.

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