Emenda a Lei Orgânica de Quixadá concede isenção de impostos a portadores de doenças graves

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Dudu_vereadorAprovado em segunda votação o projeto de emenda a Lei Orgânica do Município de n.º 03/2015, de autoria do vereador Dudu. 

 

A Câmara Municipal de Quixadá aprovou durante a sessão dessa sexta-feira, 13, emenda que concede isenção de IPTU, contribuição de iluminação pública, ITBI, e contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, para os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, transtorno mental incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, silicose, síndrome da imunodeficiência adquirida. 

A emenda prever ainda, que só fará juz ao benefício quem possuir somente um imóvel. 

De acordo com o vereador, Carlos Eduardo-Dudu, os portadores dessas graves doenças têm gastos excessivos com compra de remédios, tratamentos especializados, e acabam tendo sua capacidade contributiva de impostos bastante reduzida. “Achamos uma medida justa, que vai beneficiar várias pessoas que precisam em nossa cidade de Quixadá”, cita. 

A Lei federal n.º 7713/88 já garante isenção de imposto de renda aos portadores das doenças mencionadas.

 

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