Juíza determina que Prefeitura Municipal de Quixadá pague gratificações retiradas de servidores

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Forum_Quixada_Avelar_rochaA juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da 2º vara da Comarca de Quixadá, deferiu liminar, determinando o imediato pagamento.

Os agentes de trânsito e os guardas civis municipais do município de Quixadá, no Sertão Central cearense, tiveram aumento nos percentuais do adicional de risco e gratificação por desempenho, projeto de Lei de indicação do vereador Eduardo lima-Dudu, e fora devidamente sancionada.  .

Ocorre que, sem justificativa, a Secretaria Municipal de Administração suprimiu os referidos aumentos, que chegaram a ser pagos no mês de setembro de 2014, mas, o pagamento não foi efetuado nos meses posteriores, mesmo sendo, uma garantia com base na Lei 2.710 de 12 de setembro de 2014.

Visando garantir direito liquido e certo, foi impetrado um mandado de segurança, a qual a juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da 2º vara da Comarca de Quixadá, deferiu liminar, determinando o imediato pagamento pela Prefeitura Municipal de Quixadá. O mandado de segurança foi manejado e assinado, pelo advogado Luiz Fernando Lima.

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O advogado chegou a mencionar o art. 7 inciso X da CF, que reza: são direitos dos trabalhadoras urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua  condição social: Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

Com a nova Lei, os servidores passaram a receber 98% de gratificação do risco de vida e 84 % por gratificação por desempenho, totalizando apenas R$ 400,00 reais mensal, para cada agente.

 

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