Indeferido pedido de Habeas Corpus do vice-prefeito e dos ex-secretários afastados de Quixadá

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Os pacientes contavam com uma decisão favorável, mas foram surpreendidos com a negativa de liminar pelo do desembargador.

O desembargador Paulo Camelo Timbó(foto), da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará-TJCE, julgou improcedente o pedido de Habeas Corpus aos ex-secretários e vice-prefeito do município de Quixadá, afastados por decisão judicial da 2º vara da Comarca de Quixadá.

O remédio constitucional (0623706-33.2014.8.06.0000) foi impetrado no dia 6 de junho pelos advogados Leandro Duarte Vasques  e Antonio de Holanda Cavalcante Neto em favor dos 25 réus. Todos são acusados dos crimes de fraudes em licitações e formação de quadrilha, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE).

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A magistrada, que é titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, também ordenou a indisponibilidade dos bens deles para assegurar eventual execução de sentença. Proibiu, ainda, o ingresso no prédio do centro administrativo da Prefeitura e nas sedes administrativas, bem como contratar com qualquer ente público no Ceará, enquanto durar o presente processo (nº 19546-46.2014.8.06.0151).

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A juíza considerou que a medida é necessária para “assegurar a aplicação da lei penal e a instrução processual, pois o exercício da função pública, ou de qualquer cargo público pelos denunciados redundaria em risco ao patrimônio público e também em influência sobre a instrução processual, pelo trâmite em repartições públicas, o que facilitaria eventual tráfico de influência e prejuízo à instrução”.

Os pacientes contavam com uma decisão favorável, mas foram surpreendidos com a decisão do desembargador que já havia concedido outros Habeas Corpus. “Ante o exposto, indefiro a liminar”. A decisão cabe recurso.

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