HC dos envolvidos na operação “Miragem II” é julgado procedente pelo Tribunal de Justiça

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Mp_op_2_qxda_secreta“Analisando o caso concreto observo que os pacientes não apresentaram comportamentos prejudiciais”.

O vice-prefeito Welington Xavier-Ci, o ex-procurador geral do município, servidores públicos, cinco secretários e diretores de autarquias e que tiveram a decretação de prisão proferida pela Justiça da Comarca de Quixadá, envolvidos nas operações do Ministério Público e da Polícia Civil, receberam mais um julgamento favorável pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará.

As prisões temporárias decretadas pela autoridade de primeiro grau, em 29.07.2013, pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fundamentos nos incisos I, II e III, alínea “l”, do art. 1º, da Lei 7.960/89.   No dia 05 de agosto de 2013 o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Paulo Camelo Timbó, concedeu liminar revogando a prisão temporária.

Segundo a turma, para a decretação temporária o magistrado de piso deveria demonstrar de forma clara e inequívoca a ocorrência cumulativa de incidência do caso concreto nos ditames delineados pelos incisos do art. 1º do diploma supracitado, quais sejam: ser o crime imputado ao segregado daqueles contidos no rol taxativo do inciso III, bem como ou ser a prisão imprescindível para a instrução ou possuir o indiciado identidade ou domicílio incerto.

O relator do processo continuou: “Analisando o caso concreto observo que os pacientes não apresentaram comportamentos prejudiciais ao deslinde das investigações, inclusive tendo se disponibilizados às autoridades competentes, sem imposição de qualquer óbice ao deslinde da querela, razão pela qual suas segregações temporárias impostas pelo magistrado de piso encontram-se excessivas.”

“Não vislumbro no decisum atacado qualquer demonstração efetiva de necessidade a garantia de instrução das investigações, inclusive porque as mesmas já se encontram devidamente asseguradas em virtude da realização das buscas e apreensões efetivadas anteriormente, justamente com a finalidade de colher a analisar provas em eventual poder dos pacientes.”

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“Demonstrada à inexistência de situação fática concreta a basear o enquadramento das ações dos acusados… há de se reconhecer a plausibilidade dos argumentos apresentados pelos impetrantes, o que impõe na consequente revogação da prisão temporária imposta em desfavor dos indiciados.”

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará votaram por unanimidade pelo afastamento de prisão dos acusados. A partir de agora, os mesmos só poderão ter prisões decretadas por surgimento de fatos novos, bem como, deverá ser a última alternativa.

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