Tribunal de Justiça determina retorno do prefeito de Quixeramobim Cirilo Pimenta

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Simpatizantes e correligionários do prefeito estão comemorando na cidade de Quixeramobim.

 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, julgou procedente um agravo instrumento interposto pelo prefeito Cirilo Antônio Pimenta Lima e pelo vice Tarso Pinheiro Borges, em face de decisão Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim. Os dois foram afastados no dia 09 de abril, durante a operação “Quixeramobim Limpo II”, promovido pelo Ministério Público, com apoio de quase 70 policiais civis.

A ação civil pública, determinou o afastamento liminar dos gestores das suas funções públicas, a busca e apreensão de documentos, o bloqueio on line das suas contas bancárias, indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, bem como o impedimento do Município contratar, diretamente, ou por licitação, as empresas e pessoas físicas apontadas no relatório do MP, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

O Desembargador Relator Carlos Alberto Mendes Forte, disse que a situação posta em análise foi de extrema seriedade. “Contudo, em que pesem os argumentos recursais, a fase processual na qual os autos se encontram não permitem ao Órgão Julgador uma manifestação sobre o mérito, haja vista ser imprescindível a produção de prova pericial para poder afastar ou confirmar a participação dos agravantes nas supostas irregularidades”. O relator continuou com a sua argumentação para dá o seu parecer sobre o caso: “Assim, como a perícia ocorrerá em momento posterior, qualquer manifestação acerca da inocência ou não das partes recorrentes consistiria em verdadeira supressão de instância, motivo pelo qual, torna-se prejudicada qualquer discussão sobre o mérito da demanda neste ponto”. Acrescentou.

Quanto à falta de requisitos para a concessão da medida cautelar impugnada, “percebe-se que melhor sorte não assiste aos agravantes, pois, diante da prova colhida e das circunstâncias fáticas evidenciadas, o egrégio Superior Tribunal de Justiça afirma que, existindo a fumaça do bom direito, e isto não quer dizer que existe o citado direito, o perigo na demora, nessas circunstâncias, deve ser presumido”. O desembargado não quis entrar no mérito da causa, “dizer que os procedimentos feitos pelo Ministério Público e que as demais provas da investigação são nulas, seria adiantar o mérito do processo em uma fase processual por demais precoce”.

Por fim, o Relator disse que faz-se necessária uma melhor cognição dos autos para poder, assim, constatar irregularidades. A 5ª Câmara Cível verificou que todos os documentos necessários para a instrução processual foram conseguidos e salvaguardados, não existindo mais o temor de que os recorrentes possam prejudicar as investigações.

Com a decisão, Cirilo Pimenta e Tarso Borges retornam para os seus respectivos cargos, todavia, a ação civil pública promovida pelo Ministério Pública ainda será julgada na Comarca de Quixeramobim.


 

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