Dos quatro crimes registrados em 2012 a polícia já prendeu três acusados.
Muitos dos crimes no município de Quixadá, no Sertão Central cearense, poderiam ter solução mais rápida se a justiça colaborasse com decisão mais célere, prova real é de que a morosidade só aumenta a sensação de impunidade aos olhos dos cidadãos. Mas o Delegado Regional de Polícia Civil de Quixadá, Dr. Marcos Sandro de Lira (foto), juntamente com a sua equipe vem dando resposta na medida do possível à comunidade e colocando criminosos na Cadeia Pública, mostrando assim que o crime não compensa.
Um dos acusados do crime de latrocínio registrado no dia 6 de janeiro, na localidade de São Caetano, distrito de Juatama, teve a prisão decretada pelo juiz Luiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, titular da 3ª vara da Comarca de Quixadá. O delegado havia solicitado a prisão preventiva dias antes, mas só foi decretada na manhã desta quinta-feira, 2, assim que o delegado Dr. Marcos Sandro e sua equipe tiveram acesso ao mandado rapidamente prenderam o acusado Francisco Gilvan da Silva Brito, 24 anos, vulgo “Didí”. Ele foi preso no bairro Monte Alegre, tudo que indica estava convivendo como se nada tivesse feito.
Latrocínio
Consta no inquérito policial que Francisco Gilvan da Silva Brito e um comparsa circulavam em uma motocicleta de placas HXI-2561, quando abordaram as vítimas José Maria de Oliveira, 25 anos, e o irmão Francisco das Chagas Costa de Oliveira, 23 anos, roubaram a motocicleta e em seguida mataram com quatro tiros José Maria de Oliveira ao reagir o roubo. A segunda vítima foi lesionada com coronhadas na cabeça.
De acordo com o delegado, o acusado em seu depoimento disse que a sua motocicleta havia furado um pneus, e que as vítimas a passarem pelo local, disseram que os acusados tinham roubado algumas cabeças de gado. Ele ainda negou ter assassinado o agricultor. Sobre o crime o delegado afirmou categoricamente que não tem dúvida que foi o acusado o responsável pela ação criminosa.
Resposta à sociedade
Para o delegado Dr. Marcos Sandro se a justiça fosse mais ágil em suas decisões, muitos crimes seriam solucionados com mais presteza. O acusado foi indiciado no artigo 157 – III, do Código Penal, onde a pena mínima é de 20 anos e a máxima de 30, se condenado.
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