Prefeito manda leiloar terrenos para pagar aposentados; projetos nas mãos dos vereadores de Quixadá

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projeto_leilao_prefeituraPara acontecer o leilão, é necessário que a maioria dos vereadores aprove o projeto, autorizando o Executivo Municipal.

Os próximos salários dos aposentados e pensionistas de Quixadá estão nas mãos dos 17 vereadores. Durante muitos meses, eles estão sofrendo com constantes atrasos de seus salários, muitos reclamam que tem deixado de comprar remédios essenciais.

Diante de uma dúvida de mais de R$ 1.5000,00(um milhão e quinhentos mil reais), em que a Prefeitura Municipal de Quixadá deve ao Instituto de Previdência Municipal-IPMQ, a única alternativa para “curar” essa triste situação foi leiloar dois terrenos e alguns carros, que já estão na sucata.

A ideia partiu do prefeito interino de Quixadá, Antônio Weliton Xavier Queiroz-Ci, que enviou um projeto para a Câmara Municipal. A votação será nesta sexta-feira, 23, alguns vereadores podem faltar a Sessão, assim, o projeto não será votado, prejudicando esses “velhinhos”.

“… ao tomar posse como prefeito interino, realizei análise da situação administrativa e financeira da Prefeitura Municipal de Quixadá, tendo constatado verdadeiro caos nas finanças públicas, uma vez que as dívidas consolidadas do Município atingem o valor de 26.267.488,47 (vinte e seis milhões duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme levantamento inicial apresentado pelo setor contábil.” Destaca o prefeito na justificativa.

Para acontecer o leilão, é necessário que a maioria dos vereadores aprove o projeto, autorizando o Executivo Municipal.

Caso sobre dinheiro, consta no projeto que deverá ser adquirida uma ambulância para o Hospital Dr. Eudásio Barroso.

Agora, a vida financeira dos aposentados está nas mãos dos 17 vereadores.

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Projeto

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar, mediante leilão, por preço não inferior aos valores da avaliação, a ser realizada por comissão especial designada pelo prefeito Municipal, os bens imóveis de sua propriedade a seguir indicados: 

  1. A Área institucional medindo 14.907,58 m² (Quatorze mil novecentos e sete vírgula cinquenta e oito metros quadrados), conforme Planta de Urbanismo, (arquivada no CRI 3º ofício da comarca de Quixadá), a ser desmembrada do imóvel constante na matrícula nº 689, Registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Quixadá, conforme R.02/689, que se encontra localizada a oeste do LOTEAMENTO GRAN JARDINS DOS MONÓLITOS, situado às margens da CE-359, anteriormente estrada do Algodão; 
  1. Um terreno, localizado no Loteamento Planalto Jerusalém, bairro de igual nome, constituído pela Quadra 26, nesta cidade, com uma área de 7.200,00 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), dentro das confrontações e dimensões seguintes: ao NORTE, com a Rua 5, do Referido Loteamento, numa extensão de 120,00m (cento e vinte metros); ao SUL, com a Rua 6, do mencionado Loteamento, numa extensão de 120,00m (cento e vinte metros); ao LESTE, com a Rua 14, do já citado Loteamento, numa extensão de 60,00m (sessenta metros); e, ao OESTE com a Avenida B, do dito Loteamento, numa extensão de 60,00m (Sessenta metros). Registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Quixadá sob matrícula nº 3.700. 
  1. Um terreno, localizado no Loteamento Planalto Jerusalém, bairro de igual nome, constituído pela Quadra 59, nesta cidade, com uma área de 7.200,00 (Sete mil e duzentos metros quadrados), dentro das confrontações e dimensões seguintes: ao NORTE, com a Avenida C, do referido Loteamento, mencionado Loteamento, numa extensão de 120,00m (cento e vinte metros); ao SUL, com a Rua 10, do mencionado Loteamento, numa extensão de 120,00m (cento e vinte metros); ao LESTE, com a Rua 16, do já citado Loteamento, numa extensão de 60,00m (sessenta metros); e, ao OESTE, com a Rua 15, do dito Loteamento, numa extensão de 60,00m (Sessenta metros). Registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Quixadá sob a matrícula nº 3.701. 

Art. 2.º – Os bens imóveis serão avaliados e especificados por Comissão Especial para avaliação de bens, criada exclusivamente para esse fim. 

Art. 3º – Quando da ocorrência do certame, não se apresentar nenhum participante, a alienação poderá processar-se através da modalidade dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 8.666/93, mediante publicação, no órgão oficial e/ou veículo de circulação local, com prazo de 15 (quinze) dias, do ultimo certame visando o mesmo fim, devendo os interessados apresentarem proposta por escrito, com as cautelas previstas para a licitação, a partir do preço de avaliação. 

Art. 4º – Os valores apurados a partir do leilão dos imóveis descritos no Art. 1º da presente Lei, serão destinados ao Instituto de Previdência do Município de Quixadá – IPMQ, conforme autoriza o Art. 44, da Lei Complementar nº 101/2000, como também, poderão ser utilizados para a compra de veículos automotores e máquinas, conforme a necessidade da Administração Pública. 

Art. 5º – O Município de Quixadá providenciará a abertura de uma conta bancária específica para realização dos depósitos arrecadados com o leilão. 

 

 

 

 


 

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