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Multisseriadas: Juiz proíbe Prefeitura de Banabuiú a formar turmas de 1° e 2° ano na mesma sala de aula

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Prefeitura Municipal de Banabuiú (foto: novembro de 2017 /RC)

O juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, deferiu, no dia 14, uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, contra o Município de Banabuiú. O magistrado determinou que a Prefeitura se abstenha de formar turmas multisseriadas no âmbito das escolas públicas localizadas na zona rural do município, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, em caso de descumprimento.

Em atenção ao disposto na ação, o juiz advertiu que por ocasião do início do ano letivo em 2019, deve o Poder Público requerido providenciar a retomada regular das turmas indevidamente mescladas, dada a garantia constitucional do ensino público de qualidade, sob pena de incorrer em desobediência. De acordo com a ação, a chamada “enturmação” ou sistema de classes multisseriadas, foi implantada em diversas Escolas do Município de Banabuiú, localizadas na zona rural. Após ser instado a se manifestar no prazo de 72 horas, por meio de um procedimento administrativo, quedou-se inerte o representante judicial do ente público requerido.

O promotor de Justiça observa que a questão vertida passa pelo direito fundamental à educação, amplamente protegido pela Carta Magna, erigido à categoria de direito social, inserido no Título II, que trata dos “Direitos e Garantias Fundamentais”. Em decorrência desse status constitucional, o direito à educação, como direito fundamental, implica na conformação de toda a normatização infraconstitucional. E que deve ser efetiva – tanto sob o ponto de vista da elaboração de leis como de posturas administrativas – impondo aplicabilidade imediata, constituindo-se, por conseguinte, em direito público subjetivo dos indivíduos.

Portanto, não só o direito à educação, mas o direito à educação com qualidade que representa direito fundamental do indivíduo, que o Estado tem o dever de provê-lo utilizando-se do máximo possível dos seus recursos. No caso, há elementos bastantes a indicar que em diversas escolas localizadas na zona rural do Município de Banabuiú, os alunos foram remanejados para fins de unificação de turmas, a exemplo da Escola Abel Ferreira Lima (localidade de Lagoa da Serra), onde foram unificados 2º e 3º ano; Escola Paulo Sarasate (Distrito de Laranjeiras), que unificou 1º e 2º anos, entre outras.

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