Exclusivo: Desembargador nega liminar e mantém prisão de dois acusados na “operação ostentação”

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“Fuinga” e Marcos Jr” tiveram liminar indeferidas pelo desembargador (foto: PC/divulgação)

O Desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, do Tribunal de Justiça do Ceará, negou soltura por meio de liminar a dois acusados presos durante a “operação ostentação”, ocorrido no mês de maio na cidade de Quixadá. 9 pessoas, sendo uma mulher estão presas preventivamente por ordem do juízo da 2ª Vara da Comarca.

Eles foram indicados pela Polícia Civil por crime de estelionato e associação criminosa.

Conforme apurado com exclusividade pelo portal Revista Central, os acusados Rafael Rodrigues Pereira (28) – “Fuinga” e Marcos Antônio da Silva Júnior (23) – “Marcos Jr”, tiveram pedidos de soltura negados pelo desembargador. O habeas corpus, com pedido de liminar, em favor dos acusados, contra ato do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, na visão do magistrado é plenamente cabível a concessão da medida liminar quando está comprovada a probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção e dos elementos que indiquem a existência de ilegalidade da prisão. Conforme o desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, “o que não observo em uma análise perfunctória própria do momento. Pelo exposto, indefiro a medida liminar”.

 O mérito do HC ainda será apreciado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará. Os nomes de todos os demais envolvidos foram consultados e não constam pedidos de soltura na segunda instância da justiça cearense.

São acusados na “operação ostentação”

Leandro Holanda de Almeida, 26 anos, Ney Robson Alexandre Sampaio de Oliveira, (29), Marcilio Jorge da Silva Cavalcante (39), o “Marcilio Voa Dois“; Marilianny Patrício Nobre (30); Osmildo Pereira Brito Neto (27), vulgo “Bodó”; e Jone Kello da Silveira Lemos (29); Rafael Rodrigues Pereira (28) – “Fuinga”; Marcos Antônio da Silva Júnior (23); e Rafael Ferreira Vieira (23) – conhecido por “Rafael Galinha”.

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