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MPCE recomenda que dirigentes partidários de Aracoiaba e Ocara não realizem propaganda eleitoral antecipada

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O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 67ª Zona, expediu Recomendação aos dirigentes partidários e aos candidatos às eleições de 2020 dos municípios de Aracoiaba e Ocara nesta quarta-feira (24). O documento solicita que seja suspensa qualquer tipo de propaganda eleitoral nas cidades até o dia 16 de agosto, data em que é permitido o anúncio de candidatura a cargo eletivo, conforme a legislação eleitoral (art. 36, da Lei n. 9504/97).

De acordo com a Lei n. 9.504/97, no atual momento, só é autorizada a utilização de meios gratuitos, como a participação dos pré-candidatos em entrevistas, debates na imprensa e a divulgação de atos parlamentares para os que já exercem cargos políticos. Dessa forma, se a propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto não estiver nos limites da referida lei, há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ao infrator.

Além disso, segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, a campanha eleitoral iniciada antes do período permitido pode caracterizar abuso de poder, a depender da gravidade da conduta. Então, com o intuito de orientar e atuar de forma prévia, o MP solicita que os dirigentes partidários e os candidatos às eleições 2020 de Aracoiaba e Ocara, inclusive os atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, não realizem qualquer propaganda eleitoral antecipada que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meios de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos.

De acordo com a Recomendação, além de abuso do poder, essas condutas se enquadram em propaganda eleitoral extemporânea – que ocorre fora do período permitido – e em movimentação ilícita de recursos de campanha. Os dirigentes partidários dos municípios têm o prazo de dez dias para responder ao MP. Caso a presente Recomendação não seja acatada, serão adotadas as medidas legais para a responsabilização.

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