Lar Quixeramobim Justiça mantém bloqueio de bens de prefeito de Quixeramobim e outras três pessoas
Quixeramobim

Justiça mantém bloqueio de bens de prefeito de Quixeramobim e outras três pessoas

169

5_CAmara_Cvel_TJCEA juíza da 1ª Vara de Quixeramobim, decretou a indisponibilidade de bens dos acusados no valor  R$ 1.718.396,10.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quarta-feira (24/02), o bloqueio de bens do prefeito de Quixeramobim Cirilo Antônio Pimenta Lima e outras três pessoas. Eles são acusados de fraude em licitações no referido município, a 206 km de Fortaleza. Para o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, a medida está correta, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação civil pública após a constatação de fraude em diversas licitações naquele Município, durante o ano de 2013. Na acusação, 25 pessoas foram denunciadas por envolvimento nas ações ilícitas. 

Por essa razão, a juíza Fabrícia Ferreira de Freitas, da 1ª Vara de Quixeramobim, decretou a indisponibilidade de bens dos acusados no valor de R$ 5.848.335,67. Contudo, ela posteriormente reduziu o valor para R$ 1.718.396,10 por entender ser a quantia mais fiel aos valores ilícitos. Na decisão, também foi determinado que o bloqueio fosse feito de forma proporcional entre os réus. 

A juíza explicou que não se trata de análise de mérito quanto à responsabilidade dos acusados ou da ilegalidade das licitações, mas, “cuida-se de medida cautelar típica, necessária para a garantia de eventual ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil, eventualmente determinados nos autos da ação principal”. 

Requerendo a reforma da decisão, Cirilo Antônio Pimenta Lima, Francisco Fernandes de Almeida Filho, Miguel Miranda Costa Benício e Maria do Socorro Pinheiro Coutinho interpuseram agravo de instrumento (nº 0624678-66.2015.8.06.0000) no TJCE. 

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível negou, por unanimidade, provimento ao pedido, mantendo a decisão de 1º Grau. O desembargador Mendes Forte destacou que “a medida de bloqueio dos bens do recorrente realmente se encontra proporcional ao dano efetivamente feito ao erário”.

Artigos relacionados

QuixeramobimÚltimas notícias

MPCE pede que Cirilo Pimenta pague indenização por gastar quase R$ 700 mil com caranaval de Quixeramobim em 2024

Quixeramobim: O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou uma Ação Civil Pública...

CearáQuixeramobimÚltimas notícias

Jaguaribe tenta recuperar de Quixeramobim título de maior queijo coalho do mundo neste sábado (11)

Vale do Jaguaribe/Sertão Central: A disputa pelo título de maior queijo coalho...

QuixeramobimÚltimas notícias

Luto devastador: homem não resiste à perda da mãe e morre em Quixeramobim

Região Central – A dor da perda da mãe foi grande demais...

QuixeramobimÚltimas notícias

Ônibus da Guanabara e caminhonete colidem na CE-060, em Quixeramobim

Região Central: Uma colisão envolvendo um ônibus da empresa Guanabara e uma...