Lar Ceará Justiça determina que prefeitura de Ocara suspenda contrato com escritório de advocacia
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Justiça determina que prefeitura de Ocara suspenda contrato com escritório de advocacia

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Recomendação foi feita pelo MPCE e acatada pela Justiça (Foto: Divulgação)

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça deferiu integralmente, nesta quarta-feira (17/11), pedido de tutela provisória formulado pela Promotoria de Justiça de Ocara, determinando a suspensão de todos os efeitos de contratos firmados entre a Prefeitura de Ocara e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Os contratos foram efetivados com dispensa de licitação, visando a prestação de serviços advocatícios para recebimento de valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Desse modo, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ocara determina também que sejam suspensos quaisquer pagamentos advindos da prestação de serviços advocatícios referentes a esses negócios. O descumprimento configurará ato atentatório à Justiça e multa de 20% do valor da causa, além de multa processual de R$ 200 mil, sendo esta imposta solidariamente entre o Município, representantes e gestores responsáveis pelo ato. A contestação deve ser apresentada no prazo de 30 dias pelo ente municipal e em 15 dias pelo escritório de advocacia.

Para a Justiça, não se justifica a “inexigibilidade de licitação” praticada no caso em tela, uma vez que não há singularidade que justifique a dispensa do processo licitatório. Além disso, os valores acordados são considerados “elevadíssimos” pelo Juízo competente. A contratação decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 1503.01/21 INEX FUNDEF/FUNDEB, custará ao erário municipal a quantia estimada de R$ 15.562.400,98 e refere-se aos Contratos nº 20210089/2021 e nº 20210090/2021, cujas anulações são requeridas pelo MPCE. A prestação de serviços advocatícios visa o recebimento dos valores oriundos de diferenças do FUNDEF, pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei do FUNDEF (Lei n° 9.424/96).

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