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Choró pode voltar às urnas após ações que pedem a cassação do prefeito e do vice eleitos em 2026

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Paulinho, do PSB, foi eleito no pleito suplementar de 2026 (foto: redes sociais)

Região Central – O cenário político do município de Choró permanece indefinido e poderá sofrer uma reviravolta nos próximos meses. Tramitam na Justiça Eleitoral pelo menos três ações que questionam a regularidade do processo eleitoral e podem resultar na cassação dos diplomas do prefeito Paulo George de Sousa Saraiva (Paulinho) e do vice-prefeito Francisco Elcimar Lúcia Ribeiro, eleitos em eleição suplementar realizada em 2026.

Entre os processos em andamento está uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que aponta supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Educação. A ação sustenta que a administração teria contratado pessoas para cargos que exigiam formação de nível superior, embora os contratados possuíssem apenas ensino médio. Ainda segundo a denúncia, alguns desses servidores teriam deixado de exercer suas funções para atuar na campanha eleitoral. Imagens foram juntados na ação.

Outra AIJE acusa o prefeito e o vice de suposto abuso de poder político e prática de conduta vedada durante o período eleitoral. Conforme a ação, a gestão municipal teria utilizado atos institucionais e a estrutura de publicidade oficial do Município de Choró para promoção pessoal dos candidatos.

A denúncia afirma ainda que imagens produzidas pela equipe de marketing da Prefeitura durante inaugurações de obras realizadas entre 2025 e 2026 teriam sido utilizadas para beneficiar a campanha eleitoral, o que, segundo os autores da ação, configuraria abuso de poder político e uso indevido da máquina pública.

A defesa dos investigados apresentou manifestação nos autos, contestando as acusações. Com essa etapa concluída, os processos seguem para análise e decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral.

Caso a Justiça Eleitoral reconheça a procedência das ações e determine a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, o município poderá ser convocado para a realização de novas eleições.

Até o julgamento definitivo, Paulo George de Sousa Saraiva e Francisco Elcimar Lúcia Ribeiro permanecem no exercício dos respectivos cargos, prevalecendo a presunção de inocência e o devido processo legal.

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