Polícia Civil de Quixadá captura segundo suspeito do homicídio em frente a clube

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Quixadá: Equipes da Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá conseguiram efetuar a prisão do segundo suspeito do homicídio e da tentativa na madrugada do último domingo (14), em frente a um clube de forró no trecho da CE-265 em Quixadá. João Vitor Alves Rodrigues da Silva, 22 anos, foi preso em flagrante horas depois do crime.

Um adolescente foi baleado durante o tiroteio. Foi socorrido a Unidade de Pronto Atendimento UPA de Quixadá, em seguida transferido ao Hospital Regional do Vale do Jaguaribe, sendo submetido a procedimento cirúrgico. Seu estado de saúde é estável.

Na tarde desta terça-feira, 16, em comunicado, a Polícia Civil disse que “efetuou a prisão de mais um indivíduo envolvido no homicídio em que teve como vítima Raimundo Acleuson de Sousa Herácio”. O preso foi encaminhado ao judiciário para realização de Audiência de Custódia e está à disposição da justiça, finaliza a nota que não informa o nome do preso.

Acleuson Herácio – conhecido como “Pirata”, tinha um perfil em rede social com 33,6 mil seguidores (Foto: Redes sociais)

Acleuson Herácio – conhecido como “Pirata”, 33 anos, era bastante conhecido em Quixadá. Ele tinha um perfil na rede social kwai com mais de 32,6 mil seguidores e divulgava vídeos de Quixadá.

No tocante ao assassinato, João Vitor Alves Rodrigues da Silva confessou em depoimento à Polícia Civil que foi um dos autores dos disparos. Ele informou que o motivo seria em razão de ter sofrido uma agressão da vítima, mas a polícia aparentemente não acreditou na sua versão. Vitor foi preso quando estava dormindo na casa do tio, no Residêncial Rachel de Queiroz.

O juiz Francisco Eduardo Girão Braga, do 3º 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, decretou a prisão preventiva do acusado. “Ressalte-se ainda que o flagranteado, em sede policial, assumiu a autoria do delito, bem como a propriedade das munições apreendidas, declarando ainda ter descartado a arma utilizada no crime no caminho pelo qual empreendeu fuga, restando assim, evidenciada sua periculosidade em concreto, a justificar sua detenção cautelar.”

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