O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por seus voto a um, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que cassou o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, além de deixá-lo inelegível pelo período de oito anos. A votação ocorreu nesta quinta-feira (14) e não cabe mais recurso.
Na sessão, a maioria dos ministros do TSE votaram contra a decisão do ministro Raul Araújo, relator de um recurso a favor de Cavalcante, que tinha pedido ao TSE, em sessão no último dia 5 de dezembro de 2023, para afastar todas as sanções impostas ao candidato.
Leia também: deputado que ameaçou ‘ganhar na bala’ tem diploma cassado e fina inelegível
Delegado Cavalcante foi condenado por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação por ter utilizado de palanque em praça pública em Fortaleza para declarar que resolveria “na bala” o resultado das Eleições Gerais de 2022 caso o então presidente Jair Bolsonaro não fosse reeleito. “Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, vamos ganhar na bala!”, declarou.
Antes de proclamar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o discurso criminoso, antidemocrático e golpista de Cavalcante é exatamente o tipo de mensagem que gerou o dia 8 de janeiro, marcado pela invasão e destruição das sedes dos Três Poderes.
“Essas pessoas se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui, como bem salientou o ministro vistor, estão presentes todos os elementos do golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral”, afirmou.