Dez detentos não retornaram à prisão no Ceará após saidinha de natal

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No sistema penitenciário do Ceará, 10 dos 113 presos beneficiados com a saída temporária de Natal de 2023 não retornaram às penitenciárias na data estipulada, configurando-se como foragidos, conforme informou a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP).

A SAP esclarece que os detentos deixaram as unidades prisionais cearenses em 18 de dezembro, tendo como prazo máximo o retorno na quarta-feira (3). Dos presos liberados temporariamente, 98 cumpriram a determinação, voltando às prisões na data estabelecida.

A possibilidade de saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e é concedida pelo Poder Judiciário exclusivamente a detentos do regime semiaberto.

De acordo com a legislação, não retornar à prisão após a saída temporária é considerado falta grave. A Justiça destaca que “o recuperando que, em cumprimento de pena no regime semiaberto, não retorna à unidade prisional após saída temporária, foragindo injustificadamente, comete falta grave consubstanciada na fuga (art. 50 , II , da LEP), passível de regressão de regime prisional (art. 118 , I , da LEP)”.