Quixeramobim: “Pode me prender, mas eu a amo”, diz homem ao ser preso por espancar ex-companheira

compartilhar no:
Ele não aceita o fim do relacionamento e descumpriu medidas protetivas (foto: reprodução)

Região Central: O juiz Isaac de Medeiros Santos, respondendo pelo 3ª Núcleo Regional de Custódia e Inquéritos, decretou a prisão preventiva de um homem de 33 anos, acusado de agredir a sua ex-companheira na cidade de Quixeramobim. Ele não aceita o fim do relacionamento.

O casal viveu maritalmente por cerca de cinco anos, advindo um filho fruto desta união, uma criança de quatro anos, mas a vida dessa mulher de 40 anos se transformou em um grande pesadelo com as atitudes do ex-companheiro. Enciumado, a mulher disse a polícia que o agressor a ameaça de morte se a declarante tiver outro homem e que nunca a deixará em paz.

O homem tem contra si uma extensa ficha criminal de crimes de violência doméstica desde 2013, na sua última prisão foi até a residência da vítima, na Rua Travessa Antônio Bezerra, no bairro da Pompeia, em Quixeramobim, querendo conversar com a vítima, quando ela se negou a abrir a porta. Ele arrombou a porta e invadiu a residência, em seguida armado com um pedaço de pau, passou a agredir a mulher.

Segundo os policiais, no trajeto para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá, dentro da viatura, o autor ameaçou a vítima de morte, dizendo: Posso ficar 30 anos preso, mas, quando eu sair, eu te mato!“, na presença dos policiais.

Na delegacia, o acusado negou ter agredido a mulher e deixou uma mensagem: “pode me prender 50 vezes, mas eu a amo. Quando eu sair, vou sair apaixonado por você! sentindo o mesmo amor.” Disse ainda que a sua raiva é em razão da vítima ter saido de sua casa. Ele confessou ter descumprindo as medidas protetivas, mas queria saber se a sua ex-esposa já estava com outro.

Para o juiz, tais atos denotam desordem e descumprimento por parte do representado às medidas protetivas de urgência que lhe foram aplicadas, desrespeitando ordem judicial.  “O acusado demonstrou, através de sua conduta, que sua prisão cautelar é necessária para manutenção da ordem pública, para fins de resguardar a integridade física e psicológica da vítima e ainda para garantir a aplicação da lei penal.” escreveu o magistrado.