Réu é condenado a 15 anos de prisão por tentar matar entregador que dançava com sua namorada, em Quixadá

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Arma com seis munições deflagradas foi apreendida em posse do suspeito, que foi preso um dia depois do crime (Foto: CPRaio)

Quixadá: O Tribunal do Júri do 1ª Vara Criminal de Quixadá acolheu as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, nessa segunda-feira (19), o réu Carlos Alexandre Martins Praxedes a 15 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado.

De acordo com o MPCE Carlos é apontado como autor da tentativa de assassinato contra o entregador Francisco Wender, registrado durante uma bebedeira numa casa com piscina, no dia 11 de setembro de 2021, no bairro Renascer, em Quixadá. De acordo com o MPCE, Wender dançava com a namorada de Alexandre, que não gostou ao ver a cena e sacou um revólver que portava, disparando três vezes. Nos autos, o MPCE identificou a vítima apenas pelas iniciais de F.W.A.S, mas o Revista Central noticiou o caso na época.

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Francisco Wender foi atingido com disparo de arma de fogo na época (foto: rede social)

Conforme o órgão, o homem só nao morreu em decorrência dos disparos porque foi socorrido por populares e levado ao pronto de saúde do município, sendo atendido e garantindo sua vida. Carlos Alexandre foi preso um dia depois, por equipes do Raio, com o revólver utilziado na tentativa de homicídio.

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O promotor de Justiça Bruno de Albuquerque Barreto, que representou o MPCE no julgamento, sustentou em plenário a existência das qualificadoras do motivo torpe — baseado em ciúmes e sentimento de posse do réu sobre a sua então namorada — e do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que Carlos Alexandre promoveu ataque repentino e inesperado contra F.W.A.S.

As qualificadoras apresentadas pelo MPCE foram igualmente acatadas pelo corpo de jurados, vindo o acusado, ao final, a ser sentenciado com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Agora o réu será recambiado a um dos presídios mantidos pelo Estado onde deve cumprir a pena em regime fechado.