Região Central: Um agricultor não deve ser indenizado por ter sido vítima de furto no estacionamento da Policlínica de Quixadá, essa foi a decisão proferida no dia 15 de junho pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá. O juiz entendeu falta de provas no processo.
O homem alegou que teve sua furtada quando foi realizar exames e ao retornar o bem não mais se encontrava no estacionamento é interno, que inclusive contém grades e portões, além de vigilância especializada. Alegou falha da segurança do local, que é de responsabilidade do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá -CPSMQ).
Na contestação o CPSMQ impugna dizendo que o Autor não conseguiu provar nem mesmo que a motocicleta esteve no local, não havendo, sequer, qualquer indício de prova de que o mesmo tenha se deslocado até o referido local emposse da motocicleta e que tenha deixado no pátio externo da Policlínica. Assim, não se tem condição de determinar a existência de nexo causal, quando nem mesmo se pode afirmar que de fato ocorreu o dano, tendo em vista a latente ausência de provas, sendo ônus da parte comprovar todos os fatos alegados na Inicial.
Ao julgar, o juiz Wallton Pereira de Souza Paiva destacou que furto em estacionamento é responsabilidade do empreendimento, faz-se indispensável que haja comprovação suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, não se mostrando satisfatório o mero boletim de ocorrência desacompanhado de qualquer outra prova. “De fato, não há lastro probatório mínimo a demonstrar que o alegado furto se deu no interior do estacionamento.”