Faccionado é condenado a 30 anos de reclusão por matar jovem com quinze tiros em Quixadá

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Pedro Henrique de Oliveira Silva, 26 anos, tem um rosário de crimes e com penas (foto: arquivo RC)

Região Central: Julgamentos de processos criminais podem ser meio de reduzir a sensação impunidade e coibir reiteração delitivas, fato este, que a Comarca de Quixadá tem se destacado com julgamentos de crimes contra a vida pelo Tribunal Popular do Júri. A 1ª Vara Criminal é a responsável pelos processos envolvendo homicídio, tentativa, lesão corporal grave, entre outros.

Nesta sexta-feira, 14, mais um réu foi condenado por crime de homícidio, dessa vez, Pedro Henrique de Oliveira Silva, 26 anos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de assassinar Victor Manoel Pereira da Silva, juntamente com outros réus. De acordo com a denúncia, no dia 30 de agosto de 2018, na Rua Emanuel Pereira Santana, bairro Triângulo, a vítima foi assassinada com 15 disparos de arma de fogo.

O Tribunal Popular do Júri entendeu que Pedro Henrique de Oliveira Silva foi culpado pelo crime de homícidio, em razão dessa decisão, o juiz Welithon Alves de Mesquita proferiu a sentença condenatória, fixando 30 (trinta) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Segundo o magistrado, Pedro Henrique possui várias ações penais em que figura como acusado, inclusive tem processo que indica “que o mesmo é integrante da facção criminosa. Destaco nesta ocasião, que tais grupos criminosos, pelo modus operandi de atuação, possuem atuação delituosa desenfreada, gerando temor a coletividade, inclusive amedrontando o meio social, assolando as comarcas do interior do Estado, região metropolitana e capital do estado.”

Desse crime, já cumpriu 3 anos, 6 meses, e 5 dias de detração. Assim restando-lhe o cumprimento de 26 (vinte e seis) anos 5 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão. O magistrado negou que o réu responda o processo em liberdade.

Ficha criminal

Pedro Henrique já tem condenação de 2 anos por receptação e corrupção de Menores e 7 anos e 5 meses por crime de roubo.  Além de responder pelos homícidio de Gilberto Nascimento da Silva e Hélio Felipe Lima Alves em datas distintas, e da tentativa de homícidio de Francisco Arilton da Silva Carneiro, além desse caso.

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