TSE mantém cassação de chapa de vereadores do PSB nas eleições de 2020 em Quixadá

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Sessão presidida pelo ministro do TSE, Alexandre de Moraes, julgou decisão do relator ministro Sérgio Banhos (Foto: Antônio Augusto/TSE)

Quixadá: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria, em sessão na última terça-feira (28), manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou a chapa de vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que concorreram às eleições em Quixadá no ano de 2020. Todos da chapa tiveram os diplomas cassados, o que inclui o então vereador eleito, Professor Damasceno, e o suplente Wellington Cunha, o Babá, que assumiu o mandato até o ano passado.

Na sessão presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, o TSE “julgou procedente a ação de investigação eleitoral, proposta por fraude a cota de gênero”. A chapa havia recorrido da decisão mas agora foi votada em última instância, onde o TSE manteve a medida. Não cabe recurso.

Além de Damasceno e Babá também são impactados com a decisão os candidatos em 2020 pela chapa “O Trabalho Não Pode Parar”: Edinho Eloi, Nilsin Paraíba, Maycon Douglas, Egimiro de Lima, Francisco, Professora Dicoza, Lanim do Gogó, Paulo Marciel, Maria Clara, Edilene e Janaína Camurça.

Na sessão de terça, o TSE também decidiu que além da cassação dos diplomas, as candidatas Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, devem ser punidas com inelegibilidade por oito anos e terão que devolver o dinheiro utilizado na campanha, do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao Tesouro Nacional.

No julgamento, os ministros da corte avaliaram que Maria Claria e Janaira Rabelo eram candidatas fictícias, porque mediante denúncia comprovou-se que as duas faziam campanha sem pedir voto para elas, mas sim para outros candidatos.

O ministro do TSE, Sérgio Banhos, relator do recurso, concluiu que houve a prática de fraude eleitoral na regra sobre o preenchimento da cota de gênero, uma vez que as supostas candidatas tiveram votação nula ou inexpressiva, baixa arrecadação de receitas para uso eleitoral e nenhuma ação efetiva para as próprias campanhas.

O relator justificou que a adoção de tal medida se adéqua ao entendimento da Corte Eleitoral, segundo o qual é possível que o órgão julgador ordene quaisquer outras providências, e “que a aprovação de contas eleitorais não impede a apuração de possíveis ilícitos que, porventura, sejam identificados pela Justiça Eleitoral”.

Com informações do TSE