O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), negou, por unanimidade, o pedido de cassação dos mandatos do atual governador Elmano Freitas e sua vice, Jade Romero, impetrado pela chapa do ex-prefeito de Fortaleza e adversário derrotado de Elmano nas eleições do ano passado, Roberto Cláudio. A sentença foi unânime, ou seja, todos os juízes do TRE-CE negaram o pedido da coligação de Cláudio.
A sessão ocorreu nesta terça-feira (28). De acordo com o TRE-CE, a coligação adversário a Elmano de Freitas denunciava o Governo do Estado pelo crime de abuso de poder econômico, por distribuir convênios às prefeituras onde os gestores apoiavam o então governador Camilo Santana e sua vice, Izolda Cela. O próprio Camilo e Izolda, além da senadora Augusta Brito e a suplente Janaína Farias, são também citadas na acusação.
O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, entendeu que “Quanto à prova documental apresentada e apreendida, não se identificou repasse de recursos de forma irregular”, e explicou em seu voto que os convênios de que se tem notícia de realização nos três meses que antecederam o pleito de 2022, não se efetivou o repasse de valores.
“Os repasses que foram feitos dentro do período vedado foram justificados, também abrangidos pela exceção feita na norma eleitoral, quanto à permissão de transferência de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Os membros do TRE-CE acompanharam o relator e decidiram, no mérito, pela improcedência da ação, em virtude da ausência de comprovação do abuso de poder político e econômico, e determinaram a remessa dos autos ao Tribunal de Contas do Estado, para apuração de eventuais irregularidades, a partir da documentação contida no processo.