Urgente: Justiça determina nova eleição para Mesa da Câmara de vereadores de Senador Pompeu

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A mesa era composta pelos vereadores: Giovani Alves, Tasso Baia, Abidias do Ó e Marcos do Aldenor (foto: divulgação)

Região Central: A juíza Harbélia Sancho Teixeira, da 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu, deferiu liminar para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores daquele Município, por infração às normas constitucionais. A decisão foi proferida durante a noite desta segunda-feira, 16, na ação anulatória c/c pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores-PT.

Na decisão, a magistrada determinou ainda a realização de nova votação, em sessão extraordinária que deverá ser convocada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas e ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua convocação, a ser presidida interinamente pelo vereador mais votado na última legislatura em exercício na Casa Legislativa.

Está proibido ainda da condução da eleição ser presidida por vereador que componha a Mesa Diretora afastada. Na eventualidade de o vereador mais votado na última eleição compor a Mesa Diretora afastada, deverá o mais votado que não componha a Mesa Diretora anulada presidir interinamente a sessão extraordinária.

O Revista Central apurou que a vereadora Márcia Lima de Oliveira Freire – conhecida como “Márcia Zomin”, deverá presidir a sessão, conforme entendimento da juíza.

Entenda o caso

A eleição para o biênio 2023/2024 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Pompeu, realizou no dia 12 de dezembro de 2022. Ocorre que foi realizada impugnação da chapa, visto que há inelegibilidade do vereador Abidias Serafin do Ó, haja vista que o mesmo já foi reeleito para o mesmo cargo por um período subsequente ao mandato que exercera no biênio 2019/2020, e 2021-2022, contudo tal pedido foi indeferido.

Para o PT Municipal de Senador Pompeu, o regimento interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu, não há proibição de recondução ao cargo de presidente, em verdade, é omissa em tal ponto. No entanto, a juíza Harbélia Sancho Teixeira, destaca uma decisão do STF em que limita a recondução/reeleição para o mesmo cargo por uma única vez, nas casas legislativas.

No caso em questão, temos que o atual Presidente da Câmara reeleito, já havia sido eleito e ocupado o mesmo cargo por outras duas vezes, não sendo possível sua recondução para o mesmo cargo pela terceira vez”, cita a magistrada, acrescentando que ocorreu em total burla à observância do entendimento do Supremo.

Mesa

A mesa era composta pelos vereadores: Giovani Alves, Tasso Baia, Abidias do Ó e Marcos do Aldenor, eleita em 12 de dezembro de 2022, mas suspensa pela decisão judicial, que cabe recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Vereador Abidias Serafin do Ó comandava a casa desde 2019, sendo reeleito pela terceira vez (foto: reprodução ESAJ/ arte RC)