Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu

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A aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu não é possível. Porque, para ter direito a esse benefício, é preciso ser segurado do INSS e estar em dia com as suas contribuições. Além de cumprir os requisitos de idade exigidos pela Previdência Social.

 Esse é um erro que algumas pessoas ainda cometem: acreditar que basta ter a idade necessária para ter direito a aposentadoria. No entanto, na prática não é assim que funciona.

 O que também não quer dizer que os idosos vão ficar sem nenhuma fonte de renda quando não conseguem se aposentar. Afinal, existe um benefício social para amparar as pessoas da melhor idade nessa situação.

 Acompanhe.

 Existe aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?

 Não, o benefício da aposentadoria por idade requer que o beneficiário seja segurado do INSS. Além disso, é preciso completar os requisitos de idade, carência e contribuição, conforme a regra da Previdência onde o contribuinte se encaixa. Confira:

 Nova regra da Previdência:

Para quem começou a contribuir com o INSS após 13/11/2019.

Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

 Regra de transição:

 Para quem não tinha todos os requisitos necessários à aposentadoria por idade até 12/09/2019. Mas, começou a contribuir antes da reforma da Previdência.

Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Mulheres: 61 anos e 6 meses (em 2022), e 15 anos de contribuição.

Lembre-se que ano que vem, pela regra de transição, as mulheres também vão precisar de 62 anos completos para se aposentar.

 Regra antiga da aposentadoria por idade:

 Para o segurado que começou a contribuir antes da reforma. Além disso, também tinha todos os requisitos completos para se aposentar até 12/11/2019.

Homens: 65 anos completos e 180 meses de carência;
Mulheres: 60 anos completos e 180 meses de carência.

 Não existe aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu, mas existe o auxílio ao idoso

 Os idosos que não contribuíram com o INSS não podem se aposentar por idade. Mas, tem direito ao Benefício de Assistência ao Idoso. Desde que comprovem que não conseguem manter o próprio sustento, nem ser mantidos por sua família.

 Esse é um benefício de prestação continuada. Portanto, assegura aos idosos que se enquadram nas regras do programa um salário-mínimo todo mês.

Apesar disso, o benefício de assistência ao idoso não é um benefício previdenciário. E sim um benefício social. Logo, não há pagamento de décimo terceiro.

O que é preciso para ter direito ao benefício de assistência ao idoso?

 Você já sabe que não existe aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu. Portanto, se você é idoso e não pode prover seu sustento, confira as regras para solicitar o benefício de assistência ao idoso:

  • Idade de 65 anos completos ou mais;
  • Não estar inscrito em nenhum regime da Previdência Social;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo;
  • Não receber nenhum outro benefício;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter a nacionalidade portuguesa.

 Dicas finais 

 Para solicitar o benefício de assistência ao idoso é necessário ter um cadastro único. Pois, é através do CadÚnico que a renda familiar e demais requisitos são checados para a concessão do benefício.

 Além disso, também podem ser usadas informações do INSS para essa checagem. Tanto para confirmar que o idoso não está inscrito na Previdência, quanto para checar a renda de outras pessoas da família.

 Ainda tem dúvidas sobre aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu? Então, comente!