MPCE constata irregularidades no edital do concurso público para Câmara de Vereadores de Mombaça

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A Recomendação solicita que o site da Câmara de Vereadores e as respectivas mídias sociais divulguem as providências adotadas. Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça, recomendou, na última sexta-feira (25/11), que o presidente da Câmara Municipal de Mombaça e o presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Câmara de Vereadores suspendam imediatamente o certame pelo prazo de 60 dias e seja emitido edital de retificação para itens do Edital nº 001/2022.

A Recomendação indica que, após liberação do novo edital, o início das inscrições ocorra no prazo de cinco dias; que o item concernente a aplicação de provas em outros municípios e em data e horários diferentes seja excluído; bem como a formação em Nível Superior para candidatos ao cargo de Almoxarife não seja exigida. O documento pede ainda que qualquer cidadão possa apresentar impugnação de inscrição à Comissão Organizadora do Concurso, representada pelo Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE), em até cinco dias depois de lista divulgada, dentre outras medidas.

O promotor de Justiça auxiliar Rafael Matos de Freitas Morais, que responde pela 1ª PJ de Mombaça, solicita também que candidatos funcionalmente vinculados a membros da Comissão Organizadora do Concurso ou da Instituição Organizadora e a examinador ou respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, não possam tomar posse, devendo a Comissão elaborar declaração de impedimento para a situação.

A Recomendação solicita que o site da Câmara de Vereadores e as respectivas mídias sociais divulguem as providências adotadas, além de publicar os nomes dos membros da Comissão Coordenadora Deliberativa e Fiscalizadora do Concurso Público, da Comissão Organizadora do Concurso no âmbito da Câmara de Vereadores e da Banca Organizadora.