O domingo de primeiro turno das eleições 2022, em 2 de outubro, altera a rotina de muitos eleitores e cidadãos. A data não é feriado, uma das dúvidas de muitos trabalhadores. O auditor fiscal do Trabalho Luís Freitas conversou com a TV Verdes Mares e esclareceu questionamentos comuns; confira abaixo.
Os trabalhadores com carteira assinada convocados para atuar nas seções eleitorais ou na apuração dos votos no Ceará têm direito a dois dias de descanso por cada dia trabalhado. Isso ocorre mesmo que o trabalhador esteja de férias – na volta ao serviço, ele poderá tirar os dias de folga.
Veja os direitos dos mesários e de quem trabalha na apuração dos votos:
duas folgas por dia trabalhado – isso vale também para eventuais treinamentos
preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital)
auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45
utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar (no caso de estudantes de universidades conveniadas)
Dia das eleições não é feriado
No dia das eleições não é feriado. Essa é uma dúvida muito comum do trabalhador. “Já foi, mas não é mais desde 2002, foi extinto. Fernando Henrique Cardoso baixou uma medida provisória e depois virou lei e acabou com feriado. Já que não é feriado, não haverá pagamento em dobro”, explica o auditor.
Viajar para votar justifica ausência do trabalho?
Neste caso, o trabalhador deveria feito a opção em voto em trânsito dentro do prazo, segundo o auditor do trabalho. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) estabeleceu esse prazo até 18 de agosto para o trabalhador informar que não estará no local de votação.
“Neste caso, ele não fez isso. Então só resta justificar. Se ele decidir ir, poderá levar falta. É uma opção do trabalhador. Era para ter feito o voto em trânsito.”
Trabalhador temporário
“Neste caso, já que é um trabalho temporário, efetivamente ele mora lá, o voto dele é lá e tem esse direito de votar lá. É direito. Depois volta para finalizar o serviço”, detalha Luís Freitas.
Folga
O código eleitoral estabelece que são dois dias de folga para cada dia de trabalho nas eleições. E não só trabalho, como também treinamentos. Então se inclui treinamentos e trabalho.
Para cada treinamento e dia de trabalho dois de folga. A lei não estabelece um prazo para você tirar essas folgas. Então vai ser combinado com o empregador. Tem que combinar essas folgas no emprego atual. Se você for demitido você não poderá levar essas folgas para o novo emprego.
Trabalha o dia todo. Posso me ausentar para votar?
Neste caso, o trabalhador tem o direito de votar, pois o voto é um direito democrático. Ele tem o direito e o dever de votar. O empregador é obrigado a oferecer condições para ele votar. “Terminou de votar? O trabalhador volta para trabalhar. Não tem que esticar jornada e nem compensar esse tempo para votar. É um direito do trabalhador. O empregador terá que conseguir outra pessoa para ficar no lugar deste trabalhador.”
Qual tempo máximo para se ausentar do trabalho
A legislação não detalha esse ponto. “Não tem como precisar. Vai depender de uma série de fatores. Haverá o descolamento do local de trabalho para a seção, tempo de fila, etc. Empregador tem que ter noção de quanto tempo vai demorar. Pode ser uma coisa rápida e pode ser que não seja”, explica o auditor.
Vou viajar para votar. Posso usar o banco de horas?
“Trabalhador pode fazer isso. Mas deve combinar com o empregador. Não é uma decisão do empregado. ‘Ah! Eu vou usar o meu banco de horas que eu quero.’ Não é assim. Tem sim que combinar com empregador.”
Com informações do G1