Região Central: A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá julgou procedente uma ação para condenar em R$ 140 mil reais e mais uma pensão mensal ao Sindicato dos Empregados do Comércio de Quixadá e Região – SECQR e a Churrascaria Barros. A razão dessa sentença foi em virtude da morte por afogamento de Guilherme Diógenes Lima Braga, de apenas 05 anos de idade, fato ocorrido 19 de março de 2018, em uma piscina situada nas dependências dos Clubes dos Comerciários de Quixadá.
Segundo a sentença, o clube realizava cobranças de seus frequentadores para que se utilizassem das piscinas e demais dependências do clube. No dia a vítima estava na companhia do pai e da madrasta e foi tomar banho na piscina justamente destinada para criança, mesmo assim, acabou se afogando e morrendo. O presidente do Sindicato confessou que no local não havia salva-vidas.
A ação foi ajuizada pela mãe e avó da criança e pediram condenação de R$ 200 mil reais a título de danos morais e R$ 535.920,00 a título de danos materiais. No último dia 27 de julho, a juíza Giselli Lima de Sousa Tavares, da 1ª Vara Civil julgou a ação, que entende que estabelecimentos de lazer da natureza dos requeridos devem oferecer segurança aos usuários, protegendo a integridade física de forma a minimizar ou eliminar riscos de eventuais perigos ou acidentes nas suas dependências.
“A disponibilização de piscina aos usuários do clube e clientes do restaurante, por colocá-los em perigo inerente ao próprio local, impõe aos estabelecimentos o dever de fornecimento de proteção aos banhistas que nele adentrarem, acudindo-os em caso de emergência, bem assim o dever de manutenção de equipamentos destinados ao socorro básico e imediato na hipótese de um incidente.” Enfatizou a magistrada.
A juíza cita em sua decisão que não tem dúvida: “A omissão dos Réus em não manterem equipe de salva vidas no clube contribuiu indiscutivelmente para o desfecho do caso, a morte da vítima, filho e neto das Autoras.” Ficou demonstrado que o menor foi para a piscina acompanhado apenas de um adulto, que por sua vez, acompanhava outras três crianças no momento do acidente.
“Muito embora a conduta do seu genitor tenha contribuído, não há que se falarem culpa exclusiva de terceiro aliada ao descuido do pai, como pretendem os réus, no intuito de afastar qualquer responsabilidade do sindicato e da churrascaria”
Sofrimento de grande repercussão
Giselli Tavares fundamenta que os danos pela perda de um filho e neto, aos 05 anos de idade, são evidentes, na medida em que o evento morte de um filho inegavelmente acarreta sofrimento de grande repercussão, dispensa de qualquer prova a respeito.
Condenação
o Sindicato dos Empregados do Comércio de Quixadá e Região – SECQR e a Churrascaria Barros devem pagar indenização de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por danos morais, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a genitora da vítima e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a avó materna do menor.
A mãe deve ainda receber uma pensão mensal equivalente 2/3(dois terços) de um salário-mínimo nacional, reduzidos pela metade, cujo termo inicial é a data em que o menor completaria 14 anos e o termo final até os 73 (setenta e três) anos.
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