Quixadá: No dia 01 de abril de 2021, no Distrito Dom Maurício, na pacata Serra do Estevão, um crime revoltou a população de Quixadá e região, sendo notícias nos principais veículos de comunicação em razão de sua brutalidade. O idoso José Alberto de Alencar, de 85 anos, foi gravemente lesionado por uma estaca de madeira fincada em seu rosto.
Na data do ocorrido não foi possível identificar o sujeito que cometeu o crime. Contudo, após diligências, constatou-se que o autor do fato era Francisco Xavier Rocha de Almeida Júnior, 27 anos, estando, assim, incurso nos crimes descritos no Art. 157, §3º, inciso II c/c, do Código Penal. A vítima estava em sua casa quando foi surpreendida pela ação de Francisco Xavier Júnior, que invadiu sua residência pelos fundos. Na ocasião, o bandido agrediu o proprietário com uma estaca de madeira que transfixou sua face, evadindo-se por onde adentrou, logo após sua conduta delitiva. Cabe ressaltar, ainda, que no local, o criminoso mordido pelos cachorros que ali se encontravam, sofrendo um corte no tornozelo direito.
No último dia 22 de julho, o juiz Isaac de Medeiros Santos, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá, julgou a ação do Ministério Público contra Francisco Xavier. Negando ao acusado o direito de apelar em liberdade. Para o magistrado, a prisão do homem se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, vulnerada em razão da gravidade concreta do delito perpetrado, bem demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o delito, indicativas da periculosidade social do réu.
Versão do criminoso
O condenado afirmou que “eu lesionei a vítima sim, e entrei pelos fundos (…) adentrei na casa não, lesionei fora da casa, na área, dentro do quintal dele (…) quando eu adentrei no quintal dele, eu me deparei com os cachorros, eles latiram eu fiquei um pouco aperreado, agoniado e logo vi a vítima, não sei o que ela falou, ela deu um grito, e eu atingi ela com pauladas, dei uma paulada nele (…) até hoje, um ano e um mês preso, eu me martirizando não por mim, mas pela vítima, e eu tento entender porque eu fiz isso, porque não tenho precisão, eu sempre trabalhei e graças a Deus nunca precisei agredir ninguém, sempre fiz amizades, infelizmente aconteceu (…) não porque eu da mesma forma que ele recebe o dinheiro dele eu recebo o meu no começo do mês, eu recebo por volta de um salário e meio (…) no dia bebi muita bebida alcoólica (…) contei para minha irmã (…) me apresentei na delegacia(…)”.
Tentativa de latrocínio
Ao julgar o processo, o juiz Isaac de Medeiros Santos, cita que não tem dúvida de que o caso é de tentativa de latrocínio. “Não há como acatar a tese defensiva de desclassificação, haja vista que o depoimento do ofendido, da testemunha de acusação e do próprio acusado, bem como as circunstâncias do caso concreto, demonstra que o acusado tinha a intenção de matar para roubar”. E acrescenta: “Portanto, numa adequação típica mediata, conclui-se que o acusado concorreu para o crime de tentativa de latrocínio”.
Francisco Xavier Rocha de Almeida Júnior foi condenado a pena definitiva em 13 (treze) anos e 03 (três) meses pelo crime de tentativa de latrocínio, a ser cumprida inicialmente em regime fechado e considerando que o acusado está preso desde 23 de abril de 2021, foi efetuado detração em 01 (um) ano e 03 (três) meses, razão pela qual resta ao acusado cumprir 12(doze) anos de pena privativa de liberdade.
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