Prefeita de Madalena deve se abster de confeccionar fotos oficiais, recomenda Promotor

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O município deve em um prazo máximo de 48 horas, tomar todas as providências necessárias para anular o processo de licitação. Foto: divulgação

Um dia depois de recomendar que o município de Madalena deixe de fazer investimentos na festa de aniversário da cidade, caso não haja orçamento previsto, agora o Ministério Público do Ceará (MPCE) está orientando que a prefeitura anule a licitação para contratar uma empresa que faria as fotos oficiais da prefeita Sônia Costa.

De acordo com o órgão, o município deve em um prazo máximo de 48 horas, tomar todas as providências necessárias para anular o processo de licitação. A empresa faria as fotos oficiais da gestora, que seriam utilizadas nos prédios oficiais do município, pelo valor de R$ 14 mil.

“O Ministério Público tomou conhecimento do fato através do Portal da Transparência de Madalena e a justificativa apresentada pela Prefeitura foi atender à demanda das fotos oficiais da prefeita para padronização nos órgãos e setores públicos da administração municipal”, disse o MPCE em nota à imprensa.

A Prefeitura tem cinco dias para informar à Promotoria de Justiça de Madalena quais providências foram adotadas e a omissão na resposta será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação. Assinada pelo o promotor de Justiça Alan Moitinho, a recomendação se baseia no entendimento do promotor de que “embora o uso de fotos oficiais do chefe do Executivo seja prática reiterada, configura-se como um ato ilegal e imoral, uma vez que o Estado se utiliza de um patrimônio público para fazer promoção ostensiva de agentes políticos”.

Além de escolher acatar a recomendação e deixar de investir o dinheiro para fazer as fotos, o MPCE também recomendou que “a Prefeitura deve se abster imediatamente de divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos ou fotografias que façam referência à pessoa da prefeita ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa, e o responsável pela publicação por ato de improbidade administrativa”.