Dos erros na escrita ou na pronúncia até os constrangimentos maiores: quem sofrer com esses problemas e tiver mais que 18 anos poderá alterar o nome diretamente no cartório de registro civil no Ceará.
A nova lei de registros públicos, a ser instituída nesta quarta-feira (27) permite que qualquer pessoa adulta possa fazer a mudança no registro de nascimento de modo direto. Com isso, a mudança não necessita mais de ação judicial.
A supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), Natali Pontes, afirma que a lei antiga só permitia a alteração diretamente em cartório pelas pessoas entre 18 e 19 anos, o que seria um prazo muito curto. Depois desse período, a mudança requeria judicialização.
Agora, interessados podem se dirigir ao cartório em que foram registrados com RG e CPF para solicitar a alteração. “Pode ser que o oficial de registro solicite alguma certidão criminal ou cível por entender que precisa de alguma justificativa, mas a lei diz que é sem motivação”, pontuou a defensora pública.
Após a alteração, a mudança deve ser comunicada aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Custos
Apesar da facilitação, os cartórios cobram taxas para efetivação do processo. O custo do procedimento é tabelado por lei, mas varia conforme o estado da solicitação. Segundo Natali Pontes, o órgão pode ser acionado para que os trâmites possam ser realizados por quem desejar a mudança de registro.
“Aquela pessoa que tiver dificuldade de fazer esse procedimento ou que não tiver condições de pagar as custas cartorárias deverá se dirigir a Defensoria Pública para que a gente possa intermediar esse procedimento e solicitar a gratuidade para que todas as pessoas possam exercer esse direito, inclusive os mais vulneráveis”, declarou.