Agricultor suspeito de matar onça é indiciado por crime ambiental

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Um vídeo de uma caçada chegou a ser associado ao crime, mas a polícia afirmou o registro é de uma outra caçada. Foto: Reprodução 

Um agricultor de 33 anos foi indiciado por suspeita de participação no crime ambiental que resultou na morte de uma onça-parda, na terça-feira (2), na localidade Sítio Timbaúbas, na cidade de Tarrafas, a 458 km de Fortaleza.

Nas imagens divulgadas pelos caçadores, eles posam com o animal morto. Um deles chega a segurar o felino pelo pescoço. Em outra imagem, um deles pisa com a bota no cadáver.

A Delegacia Municipal de Assaré iniciou as investigações logo após as fotos da agressão à onça-parda serem compartilhadas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Um vídeo de uma caçada chegou a ser associado ao crime, mas a polícia afirmou o registro é de uma outra caçada.

De acordo com a polícia, o suspeito cuidava de um gado na região, quando percebeu a aproximação do felino, que estava cercado pelos cachorros da propriedade. Segundo a polícia, ele teria disparado com uma espingarda e, com apoio de vizinhos, foi resgatar o corpo.

O agricultor compareceu à unidade policial na manhã da última quarta-feira, onde prestou depoimento e confirmou a participação do caso, alegando arrependimento e afirmando que o interesse, na ocasião, era unicamente defender o gado. Ele foi indiciado por crime ambiental e o caso será remetido à Justiça.

Denúncia do caso

Nesta quinta-feira (4), a advogada e especialista na área de Direito Animal e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/CE, Cinthia Belino, que denunciou o caso, afirmou ao g1 que os quatro agricultores haviam sido intimados e deveriam prestar depoimento à polícia. A advogada que denunciou o caso pediu que eles paguem multa de R$ 30 mil.

“Foram dois artigos de crime. O artigo 29 e o 32. A multa pelo crime pode chegar até R$ 4 mil. Mas, nós vamos pedir danos morais coletivos em R$ 30 mil”, explicou a advogada.

Do crime de caça

O que diz a lei :

O crime de caça, previsto no art. 29 da lei 9.605/1998, na seção dos crimes contra a fauna, prevê:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.

Com informações do G1