TJCE absolve jovem de Ibicuitinga condenado por manter relação sexual com namorada de 12 anos

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O caso foi na localidade de Açude dos Pinheiros. (foto: da internet)

Fortaleza: Nesta semana um julgamento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará merece destaque. Os desembargadores absolveram um agricultor condenado em 2018 por crime de estupro de vulnerável na Comarca de Ibicuitinga, cuja pena foi de 9 anos e 4 meses de reclusão no regime semiaberto. A defesa apelou para o Tribunal, requerendo a absolvição do seu cliente.

Marleudo de Sousa Monteiro, à época com 22 anos, foi acusado pelo Ministério Público Estadual-MPCE de manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos, configurando em tese, crime de estupro de vulnerável. O caso foi na localidade de Açude dos Pinheiros.

A adolescente disse que namorava com o rapaz, sendo que ele mesmo confessou a relação amorosa. A menina revelou que tudo era com seu consentimento e que ambos se amavam e que seus pais não impediam o namoro, classificando o jovem como trabalhador.

Na última terça-feira, 28/09/2021, o caso teve uma reviravolta. A relatora do caso, a Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra narra que as provas coligidas no curso da instrução judicial permitem inferir que havia um relacionamento amoroso entre acusado e vítima, ele, um jovem trabalhador com pouco mais de 18 (dezoito) anos e ela, uma adolescente com pouco mais de 12 (doze).

A relatora fundamenta: “Estamos diante de um caso de atipicidade material da conduta, no qual não há qualquer relevância social ou jurídica na condenação do réu, um jovem trabalhador, sem nenhuma mácula antecedente, a uma pena de mais de 9 (nove)anos de reclusão, uma vez que o conjunto probatório demonstra claramente que o casal, embora precoce, tinha planos de constituição de família, contando, inclusive, com a aprovação, e mesmo, o apoio, da genitora da vítima, tendo o relacionamento sido encerrado por decisão da própria vítima, depois de iniciada a presente ação penal.”

Marlúcia de Araújo Bezerra enfatiza que o próprio Superior Tribunal de Justiça-STJ e o TJCE já concederam decisões iguais. “Ressalto que é preciso compreender a complexidade social com alteridade, de forma que certas condutas aparentemente típicas, não o são materialmente, porquanto não provocam lesão a nenhum bem jurídico, como se observa claramente na espécie.

Acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer da Apelação em referência para dar-lhe provimento, nos termos do voto desta Relatoria. A sentença foi cassada e o réu absolvido por atipicidade material da conduta, com fundamento no Inciso III do Artigo 386 do Código de Processo Penal.