Justiça Eleitoral define esquema de segurança para eleições suplementares em Pedra Branca e mais duas cidades

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Paço da Prefeitura de Pedra Branca, onde haverá novas eleições no dia primeiro de agosto (Foto: Google Maps)

Região Central: Para quase todos os municípios cearenses, a política passou e as gestões dos prefeitos já até encerraram o seu primeiro semestre. Essa realidade, no entanto, é diferente em três cidades do interior onde os prefeitos enfrentam problemas na justiça e novas eleições foram remarcadas. O pleito deve acontecer no dia primeiro de agosto.

Uma das cidades onde as novas eleições estão marcada é em Pedra Branca, no Sertão Central. Martinópole e em Missão Velha também terão um novo pleito para saber que será o prefeito que vai governar. No fim de junho o Tribunal Regional Eleitoral decidiu manter a data das eleições, agendadas para o dia primeiro de agosto.

Na última semana foi realizada uma reunião com órgãos de segurança para alinhamento das ações e garantia do bom andamento do pleito suplementar. O presidente do TRE ressaltou a necessidade da integração dos órgãos de segurança para “o sucesso e a paz” na realização das eleições. O tribunal fornecerá as informações pertinentes para a elaboração dos planos operacionais, tais como os endereços dos locais de votação e apuração e pontos críticos a serem observados com mais atenção.

A Comissão de Segurança do TRE-CE reiterou a necessidade de ações em conjunto e destacou que procederá com o acompanhamento mais direto das medidas de segurança. Por fim, representantes das instituições colocaram-se à disposição para a elaboração dos planos operacionais e a posterior apresentação à Justiça Eleitoral.

Adiamento negado

Em Missão Velha, o juiz eleitoral da 16ª Zona solicitou que fosse considerada a possibilidade de adiamento do pleito, com base no quadro da pandemia no município caririense, ou elaboração de estudo para a ampliação da vacinação no âmbito local.

O relator do feito de Missão Velha, o juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, apresentou voto para a manutenção da data, com base em informações técnicas da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, no avanço da vacinação e no direito ao voto de eleitoras e eleitores.

O relator sugeriu que, se possível, os órgãos de saúde intensifiquem a vacinação no município, com base na legalidade. O magistrado frisou ainda que, caso haja alguma alteração no cenário fático da covid-19 no município, a Corte volte a analisar a situação. Os(as) membros(as) do Pleno seguiram o entendimento do relator.