Habeas Corpus: Câmara Criminal do TJCE nega soltura de acusado de matar mulher em 2018, em Quixadá

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“Loura” foi assassinada na frente dos filhos (foto: rede social)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará não concedeu habeas corpus para acusado de crime de homicídio na cidade de Quixadá. O homem teve prisão preventiva decretada em 24 de julho de 2019, mas o assassinato teria ocorrido no dia 20 de dezembro de 2018, na rua Solón Viana, no bairro Alto São Francisco.

O Ministério Público Estadual acusa o réu Eduardo Oliveira Chagas, 22 anos, juntamente com outro indivíduo, supostamente terem assassinado a vítima Maria Elizangela Teixeira Xavier – popularmente conhecida pelo apelido de “Loura”, mediante o uso de arma de fogo. Segundo consta na peça acusatória, a vítima estava com seus filhos em sua residência, quando dois indivíduos que trafegavam em uma motocicleta efetuaram os disparos.

Ademais, segundo mensagens levantadas pelas autoridades policiais, os denunciados seriam membros da facção criminosa Guardiões do Estado – GDE.

A defesa sustenta, a existência de constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na formação da culpa, eis que o homem está encarcerado há aproximadamente 01 (um)ano e 11 (onze) meses, sem que a instrução processual tenha encerrado, devendo sua prisão preventiva ser relaxada.

Ao negar a soltura nesta quarta-feira, 10, o desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente justifica que, de acordo com a Súmula nº 15 do TJCE, não há que se falarem excesso de prazo quando a pluralidade de réus ou a complexidade do crime apurado justifica a dilação nos prazos para ultimação do feito. “Com efeito, ainda que a ação penal seja composta por apenas 01 (um)acusado diante da exclusão do corréu, observa-se que possui certa complexidade, tendo em vista apurara crime de homicídio qualificado em contexto de conflitos entre facções criminosas, além de aditamento da denúncia ante o surgimento de novos fatos”, cita.

O magistrado continua sua fundamentação: “Portanto, verifica-se o andamento regular do processo, estando em conformidade com suas peculiaridades, com o início da instrução criminal, aguardando o seu encerramento, ressaltando-se que os atos de responsabilidade do Magistrado foram proferidos com agilidade, pelo que não resta configurado o excesso de prazo que venha a conceder ao paciente a liberdade provisória.”

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Vale ressaltar que a partir de pesquisa ao sistema de Consulta de Antecedentes Criminais Unificada (CANCUN), observa-se que o acusado possui diversas ações contra si, algumas dela já arquivadas, estando em em trâmite na Vara de Delitos de Organizações Criminosas, 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral e na extinta 2ª Vara de Quixadá.